PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.776, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 4.776, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Revoga o Decreto nº 3.001, de 27 de novembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o aumento significativo da frota veicular no Município e o crescente volume do tráfego de veículos de passagem;
CONSIDERANDO que a dinâmica e a complexidade do trânsito demandam constante adaptação às variações do fluxo, à presença de pedestres e às demais condições adversas que influenciam a segurança viária;
CONSIDERANDO que a operação de equipamentos semafóricos em sistema de amarelo intermitente, no período compreendido entre 23h e 05h, compromete a regulação do fluxo de veículos e suprime a clareza do direito de preferência, elevando os riscos de acidentes em cruzamentos de elevado movimento;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a ordem, a fluidez do tráfego e a máxima proteção à vida e à integridade física dos condutores e pedestres em todas as horas do dia e da noite; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 25.14.000000302-8,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.001, de 27 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre o cancelamento de notificações de infrações de trânsito referente à fiscalização eletrônica de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa destinada ao pedestre, e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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