SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 264/2025 | Promover supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo em área pública municipal destinada a equipamento público.
Embasamento Legal: Art. 3 e 5º, Anexo II, Código 33-V1 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Mayne Stephany Santos
CPF: XXX.705.366-XX
|
PROCEDENTE
200 UFM’S
(Decisão administrativa 083/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 069/2025 | Supressão arbórea.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo I e II, Código 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Mayne Stephany Santos
CPF: XXX.705.366-XX
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PROCEDENTE
Ficam suspensas novas supressões arbóreas sem a devida autorização ambiental.
(Decisão administrativa 083/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 18 de agosto de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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