SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 129ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 129/2026
Data: 08/07/2026
Horário: 9h30min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
| Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
| Vicente de Paula Rodrigues | Presidente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim |
| Thales Jordan Viana Perdigão | Suplente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim |
| Vitor Miranda Mol | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano, Transito e Transportes | Sim |
| Helio Henrique Queiroz | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano, Transito e Transportes | Não |
| Regilene de Carvalho Rodrigues | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
| Márcia Cristina de Souza | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
| Fabiano Martins Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim |
| Matheus Felipe de Moura Silva | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não |
| Valdoveu Vitor dos Santos | Titular | Sec. de Habitação e Regularização Fundiária | Não |
| Renata Fernandes Miranda Hilário | Suplente | Sec. de Habitação e Regularização Fundiária | Sim |
| Haroldo Antonio Carlos Martins Vieira Dias | Titular | Sec. de Obras | Não |
| Isabela Cristine da Silva Sousa | Suplente | Sec. de Obras | Sim |
| José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
| Alexander Lopes Silva | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
| Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
| Frederico Franco Orzil | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
| Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais | Não |
| Estela Maria Perez Diaz | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais | Sim |
| Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Sim |
| Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Não |
| Ithiara Paulo Lourenço de Brito | Titular | Causa Animal | Não |
| Rosilene Alves Mendes | Suplente | Causa Animal | Não |
| Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Sim |
| Márcio Loureiro da Costa | Suplente | Associação Empresarial | Sim |
PAUTA
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 20ª Reunião Extraordinária do CODEMA, realizada em 24/06/2026;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer técnico ambiental 10/2026: Processo SEI: 24.16.000000462-7. Procedimento administrativo de licenciamento ambiental referente a pedido de concessão de nova licença ambiental que autoriza operação. Licença Ambiental de Operação Corretiva (LOC). Requerente: Engefril Engenharia de Frio Ltda Endereço: A-venida das Indústrias, n° 2923, Distrito Industrial II denominado De-sembargador Mello Júnior, Município de Santa Luzia – MG – Ponto de Coordenadas Geográficas (DATUM: WGS 84): Latitude: 19°47’45.17″S – Longitude: 43°52’42.50″O. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
4.2. Parecer técnico ambiental 09/2026: Processo SEI: 25.16.000001251-0. Parecer técnico referente ao pedido de retirada de condicionante da Licença de Operação Corretiva (LOC) Reque-rente: Indústria de Carnes Grandminas Ltda Endereço: Rua Quart-zolit, nº 305, bairro Sítio Boa Vista, Santa Luzia, MG. Técnico Res-ponsável: Breno Ribeiro Marent.
4.3. Relatório Técnico Ambiental – RTA – SMMA Nº 155/2025: Processo SEI: 26.16.000000207-2. Supressão Arbórea em Área de Preservação Permanente (APP) em local particular. Requerente: Erlon Douglas Lamarques Vieira Endereço: Rua Onze, n° 221. Bairro: Castanheira. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.
4.4. Relatório Técnico Ambiental – RTA – SMMA Nº 157/2026 – Proces-so SEI: 26.13.000002708-1. Supressão Arbórea em Área de Preser-vação Permanente (APP) em local público. Requerente: Escola Mu-nicipal Dagmar Barbosa de Souza Localização: Avenida VIII, n° 201. Bairro: Carreira Comprida. Técnico Responsável: Alisson Borges Mi-randa Santos.
4.5. Relatório Técnico Ambiental – RTA – SMMA Nº 168/2026 – Pro-cesso SEI: 26.16.000000801-1. Supressão Arbórea em Área de Pre-servação Permanente (APP) em local público. Requerente: Lucas Diogo Perdigão. Localização: Rua Alameda São Francisco de Assis, n° 750, lote 29, quadra 4. Bairro: Vale do Tamanduá Técnico Res-ponsável: Alisson Borges Miranda Santos.
4.6. Relatório Técnico Ambiental – RTA – SMMA Nº 177/2026: Processo SEI: 26.16.000000974-3. Supressão Arbórea em Área de Preservação Permanente (APP) em local público. Requerente: Jouberth José Severino. Endereço: Rua Padre Eustáquio, 170, São Benedito. Técnica Responsável: Lilian Oliveira Londe
5. Informes e comunicações;
5.1. Recebimento das sugestões para alteração do Regimento Interno do Conselho.
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA
Em 08 de julho de 2026, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório da Prefeitura, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Vicente de Paula Rodrigues – Titular e Thales Jordan Viana Perdigão – Suplente (SMMA), Vitor Miranda Mol – Titular (Sec. de Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes), Márcia Cristina de Souza – Suplente (Sec. Cultura) Fabiano Martins Reis – Titular (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Renata Fernandes Miranda Hilário – Suplente (Sec. de Habitação e Regularização Fundiária), Isabela Cristine da Silva Sousa – Suplente (Sec. Obras). Representantes da Sociedade Civil: José Carlos de Menezes – Titular (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA), Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Estela Maria Perez Diaz – Suplente (Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais), Carlos Rocha Dias – Titular e Márcio Loureiro da Costa – Suplente (Associação Empresarial). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum legal para a realização da reunião, ela foi declarada aberta às 09h30min. O Sr. Presidente, Vicente Rodrigues, declarou aberta a sessão, informando tratar-se da terceira reunião ordinária do atual conselho. Ressaltou a necessidade de dar continuidade à organização dos trabalhos após o período de reestruturação do conselho. 2. Leitura da pauta da reunião atual, lida pelo presidente do conselho. 3. Leitura da ata da última reunião: O Sr. Presidente consultou o colegiado acerca do recebimento prévio da minuta da ata referente a 20ª Reunião extraordinária, realizada em 24 de junho de 2026. Diante da confirmação unânime dos conselheiros e não havendo óbices, foi deliberada e aprovada a dispensa de sua leitura integral, considerando que o conteúdo já era de pleno conhecimento dos membros. Não ocorrendo pedidos de retificação ou destaques, a referida ata foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade. No que tange à ata da reunião de dezembro de 2025, a Presidência informou que a matéria permanece sobrestada, uma vez que ainda aguarda parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município para ser submetida à deliberação do plenário. Dando prosseguimento, passou-se à etapa 4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições: O técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Flávio Resende, procedeu à apresentação do item 4.1, referente ao Parecer Técnico Ambiental n.º 10/2026, concernente ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental referente a pedido de concessão de nova licença ambiental que autoriza operação. Licença Ambiental de Operação Corretiva (LOC). Feito pelo requerente Engefril Engenharia de Frio LTDA. Após a exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados, o parecer foi colocado em discussão, não havendo manifestações o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade por todos os conselheiros presentes. Passou-se então para apresentação do item 4.2, referente ao Parecer Técnico Ambiental n.º 09/2026, concernente ao pedido de retirada de condicionante da Licença de Operação Corretiva (LOC). Feito pelo requerente Indústria de Carnes Grandminas LTDA. O técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Breno Marent realizou a apresentação do parecer e após a exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados, o parecer foi colocado em discussão, não havendo manifestações o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade por todos os conselheiros presentes. Dando prosseguimento, o engenheiro florestal Alisson Borges procedeu à apresentação dos Relatórios Técnicos Ambientais números 155/2025, 157/2026 e 168/2026. O primeiro 155/2025 referente ao item 4.3 tratou de solicitação de supressão em área de preservação permanente em local privado, sendo o requerente Erlon Douglas Lamarques Vieira. Após a apresentação do parecer com exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados, o mesmo foi colocado em discussão, não havendo manifestações o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade por todos os conselheiros presentes. O segundo relatório nº 157/2026, item 4.4., também tratou de supressão em área de preservação permanente em local público, sendo a requerente Escola Municipal Dagmar Barbosa de Souza. Após a apresentação do parecer com exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados, o mesmo foi colocado em discussão, não havendo manifestações o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade por todos os conselheiros presentes. Já o terceiro relatório nº 168/2026, referente ao item 4.5, também tratou de solicitação de supressão em área de preservação permanente em local público, sendo o requerente Lucas Diogo Perdigão. Após a apresentação do parecer com exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados, o mesmo foi colocado em discussão, não havendo manifestações o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade por todos os conselheiros presentes. Prosseguindo com a reunião a bióloga Lilian Londe, procedeu com a apresentação do item 4.6, relatório técnico ambiental nº 177/2026, sobre a solicitação de supressão em área de preservação permanente em local público, sendo o requerente Jouberth José Severino. Após a apresentação do parecer com exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados, o parecer foi colocado em discussão, não havendo manifestações o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade por todos os conselheiros presentes. Dando prosseguimento na reunião passou-se ao item 5 – Informes e Comunicações, sobre o item 5.1 Recebimento das sugestões para alteração do Regimento Interno do Conselho, como nenhum conselheiro havia apresentado sugestões, o Sr. Presidente propôs que a próxima reunião trate prioritariamente da atualização do Regimento Interno, solicitou que os conselheiros enviem sugestões sobre alteração do regimento para o e-mail da secretaria de meio ambiente, todos concordaram. O presidente perguntou se algum conselheiro gostaria de se pronunciar, então o conselheiro José Carlos de Menezes, representante da AMAGEA, manifestou-se acerca da necessidade de estabelecer critérios técnicos mais rigorosos para a arborização urbana no município. Destacou que a ausência de um regramento claro e amplamente difundido sobre as espécies adequadas para o plantio em vias públicas resulta em conflitos estruturais recorrentes, o que acaba sobrecarregando o conselho com pedidos de supressão que poderiam ser evitados se houvesse planejamento prévio. Citou, como exemplo prático, o plantio inadequado de Ipês em calçadas estreitas, relatando que tais árvores, ao atingirem a maturidade, frequentemente causam danos severos a tubulações, muros e ao pavimento asfáltico devido ao seu porte e sistema radicular. O conselheiro propôs que o colegiado, em conjunto com o corpo técnico da Secretaria, realize estudos para definir quais espécies são tecnicamente viáveis para cada contexto urbano, visando o longo prazo. Após ser informado pela Presidência e pela Secretaria sobre a existência da Instrução Normativa nº 001/2022 da SEAGRI, aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.951/2022 e de manuais de arborização disponíveis no sítio eletrônico da prefeitura, o conselheiro enfatizou a necessidade de se ampliar a divulgação dessas diretrizes junto à população e aos novos empreendimentos, visando orientar o plantio correto e evitar futuros transtornos à infraestrutura urbana. No que tange à arborização urbana, a Presidência informou o início dos levantamentos para a elaboração de um plano municipal visando solucionar conflitos com a infraestrutura, manifestando-se contrária à distribuição de mudas sem suporte técnico para evitar futuras demandas de supressão. A conselheira Márcia corroborou a necessidade de planejamento, alertando sobre os prejuízos logísticos e de manutenção causados por árvores frutíferas em vias públicas, exemplificando com os transtornos observados na Praça Juli. Por fim, o suplente Thales Jordan ratificou o início dos trabalhos do Plano de Arborização, focado na criação de critérios para a padronização e o ordenamento do plantio sustentável no município. Adentrano no item 6 – Pronunciamento Livre, Romeu Duarte solicitou a palavra e o presidente concedeu 5 minutos. O interveniente manifestou-se acerca da condução das 120ª e 121ª reuniões ordinárias (realizadas em 2025), questionando a presidência efetiva daqueles atos e a regularidade do licenciamento ambiental da unidade escolar no bairro Liberdade na área 8 (área verde) e na área institucional F. Em sua intervenção, denunciou a ocorrência de supostos danos ambientais no local do empreendimento, sustentando que a obra estaria sendo executada em Área de Preservação Permanente (APP) devido à presença de nascentes. Alegou que tais restrições técnicas constariam em processos de fiscalização anteriores (referência SEAGRI FISC 2021-008), mas teriam sido omitidas do conhecimento do plenário no momento da votação da licença. Diante do exposto, requereu formalmente a invalidação das reuniões mencionadas e a suspensão ou anulação do licenciamento concedido. Em resposta, o Senhor Presidente, Vicente Rodrigues, esclareceu que a condução das sessões citadas coube ao então Secretário de Meio Ambiente, Carlos Lomba, na qualidade de Presidente do conselho. Quanto às denúncias ambientais, a Presidência ressaltou que a SMMA procede à apuração rigorosa de todas as demandas que aportam ao órgão, observando-se as limitações operacionais do corpo técnico municipal. Informou, por fim, que os fatos narrados em relação à existência de nascentes na área da escola encontram-se sob análise técnica e fiscalização, assegurando que o processo de denúncia está em trâmite e que a deliberação do conselho seguiu os ritos legais com base nos relatórios disponíveis no ato da votação. Pela ordem, o conselheiro Márcio Reis manifestou-se que, embora a denúncia apresentada pelo Senhor Romeu Duarte acerca da existência de nascentes seja de natureza grave e possa ensejar a nulidade de processos administrativos, a matéria encontrava-se fora da pauta da presente sessão. Sugeriu, portanto, que os fatos sejam formalizados perante a SMMA para que, após a devida instrução, o tema seja submetido à deliberação do plenário em reunião posterior. O Senhor Presidente acolheu a sugestão, reforçando que a discussão imediata restava prejudicada por não integrar a ordem do dia, estabelecendo, contudo, o tempo de cinco minutos para as intervenções finais a fim de garantir o ordenamento dos trabalhos. O conselheiro Alexandre Gonzaga, representante da OAB, ao manifestar-se, discorreu sobre a observância do Regimento Interno, ressaltando o direito a explanações públicas e a competência do conselho em recepcionar e processar denúncias de irregularidades ambientais. O Senhor Romeu interveio e solicitou que constasse formalmente em ata seu registro de que as reuniões ordinárias de números cento e vinte e cento e vinte e um teriam sido conduzidas pelo atual Presidente, Vicente Rodrigues, independentemente do cargo ocupado por este à época. Em contraposição, a Presidência reiterou que as referidas sessões foram presididas pelo então Secretário de Meio Ambiente, Senhor Carlos Lomba, tendo a atual gestão prestado suporte técnico-executivo conforme as atribuições regimentais. O interveniente Senhor Romeu solicitou a retificação de uma ata anterior, alegando erro em sua qualificação; sustentou ter se apresentado como advogado e membro de comissão de fiscalização, e não como representante da comissão de meio ambiente. Diante do impasse sobre o direito de retificação, a Secretaria Executiva e a Presidência esclareceram que o envio prévio das minutas garante aos conselheiros o tempo necessário para pedidos de alteração antes da aprovação. Ressaltou-se que, uma vez aprovada a ata pelo plenário sem ressalvas, pedidos de retificação tornam-se prerrogativa exclusiva dos membros do conselho, devendo Romeu formalizar seu pleito via algum conselheiro. Ficou deliberado que todos os pontos de denúncia e solicitações de fiscalização apresentados seriam formalizados para análise técnica e inclusão prioritária na pauta da próxima reunião ordinária. O Senhor Presidente, Vicente Rodrigues, interveio para ressaltar que a sessão foi convocada para deliberar sobre a pauta previamente publicada, manifestando-se contra a inclusão e discussão imediata de novos itens trazidos pelo conselheiro Alexandre Augusto. Vicente propôs que o conselheiro fizesse apenas a leitura de suas proposições, sem abertura de debate, visando manter a produtividade da reunião. O conselheiro Márcio corroborou esse entendimento, sugerindo que as novas matérias — incluindo a revisão do Regimento Interno, as denúncias de Romeu e os pontos da OAB — fossem pautadas como prioridade para a próxima sessão. Alexandre Augusto, por sua vez, insistiu na formalização de seu texto, argumentando ter direito regimental à leitura oficial de dez minutos e ressaltando a soberania do conselho para receber denúncias. Por fim, o conselheiro Alexandre Augusto procedeu à leitura integral de 14 pontos de fiscalização e denúncias, sendo eles:
1. “Realização de fiscalização ambiental, preventiva e educacional, em relação a intervenções nas áreas de preservação permanente do Córrego Tenente, na região entre o bairro Industrial Americano e localidade conhecida como Fechos – MG 20/Avenida Barão de Macaúbas, n.º 1985;
2. Parecer técnico ambiental sobre a regularidade das intervenções no solo, recursos hídricos e supressão de vegetação, bem como em relação ao licenciamento ambiental da área construída, relativa ao empreendimento Vila Bella Lyon, considerando não apenas a área aprovada do referido empreendimento, como a efetivamente ocupada, a qual é maior da que consta nos projetos aprovados pelo órgão urbanístico do Município;
3. Realização de fiscalização ambiental, preventiva e educacional, em relação a intervenções no solo e eventualmente na vegetação na região conhecida como Fechos, especificamente na localidade circunvizinha ao seguinte ponto de referência: Rodovia MG 20/Avenida Barão de Macaúbas, n.º 1985;
4. Realização de fiscalização ambiental, em relação a intervenções no solo, vegetação e corpos hídricos, em razão do processo de urbanização irregular realizado na localidade conhecida como Fazenda da Mila e na propriedades circunvizinhas, na direção dos limites como o Município de Sabará/MG; conhecido como Campo Alegre, na qual há notícias que a Prefeitura local realização manutenção de estradas e disponibiliza transporte escolar.
5. Remessa para a deliberação do Codema das decisões de procedência de defesa decorrentes de atuações de infrações ambientais, dos último 5 anos, em especial do empreendimento Brazilian Shopping;
6. Apresentação ao Codema de informações sobre as providências em relação a possível irregularidade de supressão de mata atlântica na área onde foi edificado o empreendimento Ville Parque Rubi, bem como relatório técnico acerca da (ir)regularidade do licenciamento ambiental desse empreendimento;
7. Parecer Jurídico conjunto, com a participação dos procuradores concursados e da assessoria jurídica da Secretaria de Meio Ambiente, sobre a regularidade dos licenciamentos ambientais realizados pelo Codema, no período de agosto a dezembro de 2026, em decorrência da revogação de legislação vigente em período anterior, que regulamentava a composição desse conselho e a forma de investidura dos respectivos membros, condição que, em relação a representação da sociedade civil, passou a ser condicionada a processo de eleição;
8. Promover Eleição do Vice-Presidente do Codema;
9. Realização de fiscalização ambiental, Fazenda Boa Esperança, onde está ocorrendo as obras públicas para a instalação de terminal Rodoviário e na localidade de destino do material produto de escavação e supressão vegetal em curso da referida obra pública, bem razão de notícias das seguintes irregularidades: intervenção em recursos hídricos sem o devido licenciamento e possível ausência das providências legais cabíveis pelos representantes do órgão ambiental municipal; destinação irregular do material lenhoso localizado durante o processo de escavação; ausência de controle ambiental adequado em relação a poluição causada pelas intervenções no solo e transbordo de terra; informações de queima de material e de resíduos domésticos. Solicitar a presença, mediante convite, ao representade da Subseção da OAB local, para fins de prestação de informações em relação a esses registros.
10. Promover estudos para fins de regularização e maior segurança jurídica, relativamente as intervenções no solo do bairro Adeodato, bairro aprovados há décadas, mas que o processo de urbanização, em período recente, está sendo obstado em virtude de autuações, por supostas infrações ambientais, posto que parte do solo fracionado em tal localidade é caracterizado pela localização de água superficiais;
11. Parecer Jurídico conjunto, com a participação dos procuradores concursados e da assessoria jurídica da Secretaria de Meio Ambiente, sobre a possível descumprimento pelo órgão ambiental municipal da DN Copam 217, de 2013, em especial do artigo 1º, § único e DN 213, de 2013, em especial do artigo 1º, §2º, I, VI, VIII, IX, e X e artigo 7º;
12. Realizar reunião com a Promotoria de Meio de Ambiente local, do Ministério Público Estadual, para fins de debate a (ir)regularidade do funcionamento do Codema, a luz das regras estabelecidas pelo Copam e, em especial sobre a ausência de pareceres técnicos elaborados conjuntamente por equipe multidisciplinar, tendo em vista que essa questão jurídica constitui causa de pedir em ação(ões) civil(s) público(as) promovidas por este órgão de controle externo;
13. Solicitar ao Secretário de Meio Ambiente que leve ao conhecimento do Codema todos os TAC`s firmados por esse órgão ambiental no últimos 5 anos, com primazia para aqueles com obrigações em curso ou findadas a partir janeiro de 2025.
14. Solicitar informações ao Secretário de Meio Ambiente e representante competente da fiscalização ambiental municipal sobre a veracidade e eventuais providências em relação aos atos de supressão de vegetação realizados sem licenciamento ambiental na região conhecida como Angú-Duro/Rio Vermelho, na imediações da propriedades conhecidas como Alcatruz e Haras Melo.”
É importante registrar que, por terem sido apresentados durante a fase de pronunciamento livre e fora da pauta deliberativa, nenhum dos 14 itens foi objeto de votação ou deliberação nesta reunião, ficando o compromisso da Presidência de incluí-los para debate técnico na sessão ordinária subsequente. Item 7 – Encerramento: O presidente Vicente Rodrigues agradeceu a participação e o empenho de todos os conselheiros, declarando encerrada a sessão às 11h30min. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será publicada conforme determinação legal.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Vicente de Paula Rodrigues
Presidente do CODEMA
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