SMAE – EXTRATO DO CONVÊNIO

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH

CONVENENTES: Município de Santa Luzia/MG e Município de Ribeirão das Neves/MG.

OBJETO: Convênio para cooperação entre os Municípios, mediante cessão recíproca de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, para prestação de serviços junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos Municípios convenentes, mediante requisição do órgão cessionário e disponibilidade do órgão cedente, observado o interesse público e a conveniência administrativa.

VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo formalizado entre as partes.

CONVÊNIO: nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH.

DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: Túlio Martins Raposo – Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves/MG; Paulo Henrique Paulino e Silva – Prefeito Municipal de Santa Luzia/MG.

Santa Luzia, 17  Agosto de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO DE CESSÃO Nº 05/2026

Dispõe sobre a cessão de servidor público efetivo do Município de Santa Luzia ao Município de Ribeirão das Neves e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.308, de 03 de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 3.899, de 22 de outubro de 2021, bem como o Convênio nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH, celebrado entre o Município de Ribeirão das Neves/MG e o Município de Santa Luzia/MG,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a cessão do(a) servidor(a) WESLEY BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 37823, ocupante do cargo efetivo de PEB III – Português, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Santa Luzia, para prestar serviços junto ao Município de Ribeirão das Neves/MG, no período de 17 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2027.

Art. 2º O(A) servidor(a) exercerá suas atividades junto ao Município de Ribeirão das Neves/MG, em órgão/unidade a ser indicado pelo órgão cessionário, observadas as atribuições compatíveis com o cargo efetivo ocupado e as disposições constantes do Convênio nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH.

Art. 3º A presente cessão ocorrerá COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS, nos termos estabelecidos no Convênio nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH e na legislação aplicável.

Parágrafo único. Na hipótese de responsabilidade do Município de Ribeirão das Neves pelo ônus remuneratório, caberá ao órgão cessionário observar as obrigações relativas aos descontos, recolhimentos e repasses previdenciários, tributários e demais encargos legais incidentes, na forma da legislação aplicável e do instrumento celebrado entre os Municípios.

Art. 4º Durante o período da cessão, o(a) servidor(a) permanecerá vinculado(a) ao Município de Santa Luzia, preservados seus direitos, vantagens e deveres estatutários, ressalvadas as disposições expressamente estabelecidas no presente Ato e no Convênio nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH.

Art. 5º Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) ficará sujeito(a) às normas internas, regulamentos administrativos, orientações funcionais e jornada de trabalho estabelecidos pelo órgão cessionário, observadas as disposições legais aplicáveis e a compatibilidade com o cargo efetivo ocupado.

Art. 6º O Município de Ribeirão das Neves deverá comunicar ao Município de Santa Luzia as informações funcionais relativas à frequência, afastamentos e demais ocorrências funcionais do(a) servidor(a), na forma estabelecida no Convênio nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH.

Art. 7º A cessão poderá ser interrompida ou encerrada nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 4.308/2021, no Decreto nº 3.899/2021 e no Convênio nº 007/2026 – SEMAD/SEMAD-SRH, observadas as condições e os prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos.

Art. 8º Encerrado o período da cessão, o(a) servidor(a) deverá se reapresentar ao Município de Santa Luzia, para regularização de sua situação funcional e retorno ao órgão de origem, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 9º O(A) servidor(a) somente poderá se apresentar ao Município de Ribeirão das Neves após a publicação deste Ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei Municipal nº 4.308/2021 e do Decreto nº 3.899/2021.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.

Santa Luzia, 17 de Agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito do Município de Santa Luzia

 

Comentários

    Categorias