IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 038 DE 2026
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘a’ da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 40, § 5º da CF/88, c/c art. 23 c/c art. 43 da Lei nº 2.644/2006, à servidora MARINÊS DA CONCEIÇÃO ANICETO FRANÇA, matrícula nº 17.538, ocupante do cargo de Professor PEB II, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 19/08/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de agosto de 2026.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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