SMOB – PORTARIA SMOB Nº 15/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS– SMOB
PORTARIA SMOB Nº 15/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para exercer funções de Fiscais Técnicos e Administrativos do contrato administrativo nº 091/2026, que fazem entre si a Prefeitura de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e a empresa LCM Construção e Comércio S.A.
O SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025; pelo Decreto nº 3.338/2018 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, das disposições da Lei Federal n°14.133/2023 e alterações; com as disposições do Decreto Municipal nº 3.378/2018 e Decreto Municipal nº 3.379/2018 que aprovaram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 003/2018 – CGM/SL e Instrução Normativa nº 004/2018 – CGM/SL;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter os fiscais e gestores do contrato, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos administrativos celebrados;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do FISCAL DO CONTRATO obedecer ao disposto na Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, na Lei nº 14.133/23, suas alterações e demais legislações pertinentes, na Instrução Normativa nº 003/2018–CGM/SL, na Instrução Normativa nº 004/2018–CGM/SL e outras que as substituírem posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1° – Designar para atuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia/MG, como fiscais técnicos e fiscais administrativos do contrato
Nº 091/2026, conforme segue:
| Processo | Contrato | Contratado (a) | Fiscal Técnico | Fiscal Administrativo |
| ADESÃO 011/2026 | 091/2026 | LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A | GIOVANNI BELLO TEIXEIRA
Matrícula: 33251 |
FERNANDA LAIS DE OLIVEIRA PEREIRA
Matrícula: 39557 |
Art.2°- Dê-se ciência aos servidores designados.
Art.3°- Art.4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
Santa Luzia, 25 de julho de 2026.
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Haroldo Antônio Carlos Martins Vieira Dias
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura de Santa Luzia
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