IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 039 DE 2026
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘a’ da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 40, § 5º da CF/88, c/c art.23 c/c art. 43 da Lei nº 2.644/2006, à servidora CLEUSA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.062, ocupante do cargo de Professor PEB II, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 26/08/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de agosto de 2026.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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