LEI COMPLEMENTAR Nº 5.032, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.032, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

 

Cria o cargo de Supervisor Administrativo de Unidade Básica de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia/MG, e altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia/MG, o cargo de Supervisor Administrativo de Unidade Básica de Saúde – Supervisor de UBS, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo único.  O cargo de que trata o caput ficará vinculado a supervisão de UBS da Secretaria Municipal de Saúde, submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e em regime de integral dedicação ao serviço, com número de cargos, remuneração e forma de recrutamento constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º  Ficam acrescidos os incisos XIII a XX ao § 23 do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023:

“Art. 32.  …………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 23.  ……………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………..

XIII – supervisionar as atividades administrativas e operacionais das Unidades Básicas de Saúde;

XIV – acompanhar a execução das rotinas administrativas, fluxos internos e organização funcional das unidades;

XV – auxiliar no gerenciamento de equipes e no controle das atividades administrativas da unidade;

XVI – acompanhar e fiscalizar a adequada utilização de materiais, insumos e equipamentos públicos;

XVII – promover o suporte administrativo necessário ao regular funcionamento da unidade;

XVIII – acompanhar indicadores, demandas operacionais e necessidades estruturais das unidades;

XIX – atuar como referência administrativa entre a Unidade Básica de Saúde e os setores centrais da Secretaria Municipal de Saúde; e

XX – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  Ficam extintos 27 (vinte e sete) cargos de Supervisor II, previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 4.570, de 2023, atualmente vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

ANEXO ÚNICO

(de que trata caput do art. 1º)

 

ANEXO I

(de que trata o art. 41 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023)

NÍVEL SALARIAL CLASSE DE CARGO COMISSIONADO NÚMERO DE CARGOS RECRUTAMENTO VENCIMENTO

BASE R$

A SECRETÁRIO DE MUNICIPAL – AGENTES POLÍTICOS 15 AMPLO 15.401,86
B CONTROLADOR GERAL 1 RESTRITO 9.147,62
C SECRETÁRIO EXECUTIVO 15 AMPLO 12.006,25
D ASSESSOR TÉCNICO 17 AMPLO 8.004,17
E CORREGEDOR 1 AMPLO 8.004,17
F CORREGEDOR DA GUARDA 1 RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO 8.004,17
G GERENTE I 48 AMPLO 8.804,58
H GERENTE II 8 AMPLO 10.405,42
I GERENTE III 3 AMPLO 11.434,52
J COMANDANTE 1 RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO 8.004,17
K SUB COMANDANTE 1 RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO 6.860,71
L COORDENADOR I 104 AMPLO 5.145,53
M COORDENADOR II 35 AMPLO 6.288,99
N COORDENADOR III 14 AMPLO 7.432,44
O OUVIDOR GERAL 1 AMPLO 6.860,71
P OUVIDOR DA GUARDA 1 RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO 6.860,71
Q OUVIDOR DO SUS 1 AMPLO 4.573,81
R SUPERVISOR I 91 AMPLO 3.430,36
S SUPERVISOR II 43 AMPLO 4.002,08
T SUPERVISOR III 25 AMPLO 4.573,81
U SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 27 AMPLO R$ 4.573,81
V SUPERVISOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL 14 AMPLO 5.145,53
W ASSESSOR DE APOIO INSTITUCIONAL 6 AMPLO 4.573,81
X DIRETOR ESCOLAR 1 16 AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO 11.529,09
Y DIRETOR ESCOLAR II 24 AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO 12.701,53
Z VICE-DIRETOR ESCOLAR I 20 AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO 5.862,25
AA VICE-DIRETOR ESCOLAR II 50 AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO 6.643,90
TOTAL DE CARGOS 583

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

Comentários

    Categorias