SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº 016/2024 Intervir em área de preservação permanente (APP) por meio de movimentação de terra para instalação de manilha para água pluvial.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º, 3º e 4º do Decreto Municipal nº 4.195/2023

José Cosmos Ferreira

CPF: XXX.169.218-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas novas intervenções em área de preservação permanente de curso d’água e nascente.

 

(Decisão administrativa 088/2026)

Auto de Infração ambiental nº 066/2024 Promover construção em alvenaria (restaurante) em áreas de preservação permanente de curso d’água (30m) e nascente (raio de 50m) sem autorização da autoridade competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3 e 5º, Anexo II, Código 47 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

José Cosmos Ferreira

CPF: XXX.169.218-XX

 

PROCEDENTE

 

500 UFM’S

 

(Decisão administrativa 088/2026)

Auto de Infração ambiental nº 067/2024 Promover intervenção para instalação de manilhas em áreas de preservação permanente de curso d’água (menos 30m) e nascente (raio de 50m) sem autorização da autoridade competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3 e 5º, Anexo II, Código 50 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

José Cosmos Ferreira

CPF: XXX.169.218-XX

 

PROCEDENTE

 

250 UFM’S

 

(Decisão administrativa 088/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 01 de setembro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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