SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 016/2024 | Intervir em área de preservação permanente (APP) por meio de movimentação de terra para instalação de manilha para água pluvial.
Embasamento Legal: Art. 5º, 3º e 4º do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
José Cosmos Ferreira
CPF: XXX.169.218-XX
|
PROCEDENTE
Ficam suspensas novas intervenções em área de preservação permanente de curso d’água e nascente.
(Decisão administrativa 088/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 066/2024 | Promover construção em alvenaria (restaurante) em áreas de preservação permanente de curso d’água (30m) e nascente (raio de 50m) sem autorização da autoridade competente.
Embasamento Legal: Art. 3 e 5º, Anexo II, Código 47 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
José Cosmos Ferreira
CPF: XXX.169.218-XX
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PROCEDENTE
500 UFM’S
(Decisão administrativa 088/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 067/2024 | Promover intervenção para instalação de manilhas em áreas de preservação permanente de curso d’água (menos 30m) e nascente (raio de 50m) sem autorização da autoridade competente.
Embasamento Legal: Art. 3 e 5º, Anexo II, Código 50 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
José Cosmos Ferreira
CPF: XXX.169.218-XX
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PROCEDENTE
250 UFM’S
(Decisão administrativa 088/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 01 de setembro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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