SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº 063/2025 Intervir em Área de Preservação Permanente (APP), por meio de construção em madeira e alvenaria.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º, Anexo I e II  do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Geraldo Vander dos Santos

CPF: XXX.347.986-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas novas intervenções em APP salvo as autorizadas pelo órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 089/2026)

Auto de Infração ambiental nº 022/2026 Intervir em Área de Preservação Permanente (APP), por meio de construção em madeira e alvenaria.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º, Anexo I e II  do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Geraldo Vander dos Santos

CPF: XXX.347.986-XX

 

PROCEDENTE

 

500 UFM’S

 

(Decisão administrativa 089/2026)

Auto de Infração ambiental nº 023/2026 Descumprir notificação 127/2025 (deixar de atender ou descumprir determinação de agente credenciado, para fins de monitoramento ou mitigação de dano ou perigo de dano, que não seja objeto de infração específica).

 

Embasamento Legal:

Art. 5º, Anexo II, Código 47 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Geraldo Vander dos Santos

CPF: XXX.347.986-XX

 

PROCEDENTE

 

150 UFM’S

 

(Decisão administrativa 089/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

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Santa Luzia, 01 de setembro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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