SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA SMFI Nº 010, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para o regime de teletrabalho no âmbito das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia/MG, revoga a Portaria SMFI Nº 009, de 31 de julho de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 4.570, de 30 de março 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.717, de 25 de março de 2026 que “Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito das Secretarias Municipais de Santa Luzia que especifica” e portaria publicada pela SMFI que versa sobre o mesmo assunto;
CONSIDERANDO a Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026 que “Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia/MG, nos termos do Decreto nº 4.717, de 25 de março de 2026, revoga a Portaria SMFI nº 003, de 18 de junho de 2024 e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto no Art 1º, inciso III, da Portaria SMFI 002/2026, que institui competência ao Secretário Municipal de Finanças estabelecer metas, indicadores e critérios de desempenho;
CONSIDERANDO o disposto do Art 3º, §2º da Portaria SMFI 002/2026, que estabelece que o servidor deverá demonstrar os benefícios alcançados com o regime teletrabalho semanalmente, e subsidiariamente a chefia imediata deverá apresentar o relatório ao Secretário Municipal, diante da necessidade de padronização, controle administrativo e rastreabilidade das informações referentes às atividades desempenhadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º inciso I e III, da Portaria SMFI 002/2026, que estabelece o controle e monitoramento das atividades serão realizadas no período do home office, por meio de relatórios mensais de atividade encaminhadas de ofício pelo servidor e validação semanal pela chefia imediata, e para fins de apuração;
CONSIDERANDO o disposto no Art 7º da Portaria SMFI 002/2026, que informa que o descumprimento das obrigações ou das metas relacionadas ao regime teletrabalho implica na exclusão do servidor do regime;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, verificabilidade e apuração da produtividade funcional;
CONSIDERANDO a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI como instrumento oficial de formalização dos envios dos relatórios semanais a chefia imediata, e subsidiariamente o encaminhamento ao Secretário Municipal, sendo um número de SEI único, sem a necessidade de gerar SEI por relatório semanal;
RESOLVE:
Art. 1 Ficam mantidos os servidores para atuação em regime de teletrabalho, observadas as condições e obrigações previstas na regulamentação vigente e na Portaria SMFI nº 002/2026.
I – Alinne Clicie Salgueiro Pinto, matrícula nº 33223, Fiscal municipal-tributos;
II – Ana Clara Paiva Gabrich, matrícula nº 35758, Oficial Fazendária;
III – Carlos Eduardo Soares, matrícula nº 18344, Fiscal municipal-tributos;
IV – Fabrício Pericles de Souza, matrícula nº 33388, Fiscal municipal-tributos;
V – Mario Quintaes, matrícula nº 33259, Fiscal municipal-tributos;
VI – Pedro Augusto de Oliveira, matrícula nº 33224, Fiscal municipal-tributos;
VII – Priscila Ferreira de Souza, matrícula nº 35791, Técnico fazendário;
VIII – Rachel Soares Freire Silveira, matrícula nº 35761, Fiscal municipal-tributos;
IX – Wendlei Martini Souza, matrícula nº 3578, Oficial Fazendário;
X – Giovanna Sabatini Franco Ferreira, matrícula nº 36607, Oficial Fazendário;
XI – Cristiane Aparecida Ferreira, matrícula nº 17613, Oficial Fazendário;
XII – Lívia Dolabela Teixeira da Costa, matrícula 35790, Oficial Fazendário;
XIII – Ana Luisa Tiburcio Mariano, matrícula 37164, Oficial Fazendário;
XIX – Estefane Souza da Silva, matrícula 37125, Oficial Fazendário;
XV – Robert Cruz Siqueira, matrícula 33542, Oficial Fazendário;
XVI – Flaviana Rodrigues Barbosa Malheiros, matrícula 33787, Oficial Fazendário.
XVII – Barbara Cristina Ferreira Gabrich Santos, matrícula nº 18343, Fiscal municipal-tributos;
XVIII – Julio Cezar Vieira da Silva, matrícula nº 9149, Fiscal municipal-tributos;
Parágrafo Único. As alterações promovidas no caput justificam-se pela necessidade de adequação da relação de servidores, em atenção aos requisitos previstos no Art.5º da Portaria SMFI nº 002, de 01 de abril de 2026, em razão do não atingimento dos critérios e das metas estabelecidas no Termo de Ciência e Responsabilidade, especialmente do incremento mínimo de 10% (dez por cento) na produtividade, em comparação à média dos seis meses anteriores ao início do regime, exigido para a manutenção do regime de teletrabalho.
Art. 2º Ficam reiterados para atuação em regime de teletrabalho, considerando que apresentaram requerimento de reiteração via SEI, observadas as condições e obrigações previstas na regulamentação vigente e na Portaria SMFI nº 002/2026, os seguintes servidores:
I – Renata Elisangela dos Santos, matrícula nº 17746, Oficial Fazendário;
Parágrafo Único. A reiteração dos servidores relacionados no caput deverá observar o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria SMFI nº 002/2026, sendo a autorização concedida inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, condicionada ao acompanhamento do desempenho e à avaliação dos resultados obtidos no regime de teletrabalho.
Art.3º Caberá à chefia imediata de cada servidor designado, promover os trâmites necessários ao cumprimento do Art.8º da Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026, após a publicação deste instrumento.
Art. 4º Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais disposições previstas na Portaria SMFI nº 005/2026, especialmente aquelas relativas ao envio dos relatórios de prestação de contas, ao cumprimento das metas de produtividade e aos demais requisitos e obrigações estabelecidos para o regime de teletrabalho, as quais deverão ser integralmente observadas pelos servidores contemplados.
Parágrafo único. Para fins de prestação de contas das atividades desenvolvidas, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o modelo de Relatório de Prestação de Contas constante do Anexo da Portaria SMFI nº 005/2026.
Art. 5º O teletrabalho poderá ser revogado e a relação de servidores designados alterada a qualquer tempo, por interesse e conveniência da Administração ou em razão do descumprimento dos requisitos, condições e metas estabelecidos na regulamentação vigente, especialmente aqueles previstos na Portaria SMFI nº 002, de 01 de abril de 2026.
Art. 6º Fica revogada as disposições em contrário da Portaria SMFI Nº 009, de 31 de julho de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 04 de setembro de 2026.
GLEUBER ANTÔNIO RIBEIRO ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO ÚNICO
Pelo presente instrumento, fica aqui determinado os dias em teletrabalho dos servidores designados no Art.1º desta Portaria, devendo eventuais alterações ser previamente autorizadas pela chefia imediata, sob pena de não abono da jornada e correspondente registro de ausência:
- Alline Clicie Salgueiro Pinto, Segunda e Quinta;
- Ana Clara Paiva Gabrich, Quarta e Sexta;
- Ana Luisa Tiburcio Mariano; Segunda e Quinta;
- Barbara Cristina Ferreira Gabrich Santos; Terça e Quinta;
- Carlos Eduardo Soares; Terça e Quinta;
- Cristiane Aparecida Ferreira, Segunda e Quarta;
- Estefane Souza da Silva, Terça e Sexta;
- Fabrício Péricles de Souza, Quarta e Sexta;
- Flaviana Rodrigues Barbosa Malheiros, Terça e Quinta;
- Julio Cezar Vieira da Silva; Segunda e Quinta
- Giovanna Sabadini Franco Ferreira, Terça e Sexta;
- Lívia Dolabela Teixeira da Costa, Terça e Quinta;
- Mario Quintaes, Terça e Sexta;
- Pedro Augusto de Oliveira, Quarta e Sexta;
- Priscila Ferreira de Souza, Terça e Quinta;
- Rachel Soares Freire Silveira, Segunda e Quarta;
- Renata Elisangela dos Santos, Terça e Sexta;
- Robert Cruz Siqueira; Segunda e Quarta;
- Wendlei Mantini Souza, Segunda e Quinta;
GLEUBER ANTÔNIO RIBEIRO ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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