SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM | |||||
| 2046 | Emannuel de Carvalho Garcia Gasparini | Lei Ordinaria 3615/2014
Art 11 |
1000 | |||||
| 2047 | Emannuel de Carvalho Garcia Gasparini | Lei Ordinaria 3615/2014
Art 77 §2º |
2000 | |||||
| 2058 | Edvar Junio Resende dos Santos | Lei Ordinaria 3615/2014
Art 11 |
1000 | |||||
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