SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM  
  2046 Emannuel de Carvalho Garcia Gasparini Lei Ordinaria 3615/2014

Art 11

1000
2047 Emannuel de Carvalho Garcia Gasparini Lei Ordinaria 3615/2014

Art 77 §2º

2000  
2058 Edvar Junio Resende dos Santos Lei Ordinaria 3615/2014

Art 11

1000  

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