DECRETO Nº 4.793, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 4.793, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Institui o Comitê da Primeira Infância no Município de Santa Luzia – MG.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas integradas voltadas ao desenvolvimento humano integral das crianças na primeira infância, mediante a articulação intersetorial das ações governamentais destinadas à promoção do desenvolvimento integral da criança desde a gestação até os seis anos de idade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de organizações não governamentais sediadas em Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente aqueles relacionados à erradicação da pobreza, à saúde e bem-estar, à educação de qualidade e à redução das desigualdades;

 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Santa Luzia ao Projeto MaPI – Minas pela Primeira Infância, iniciativa coordenada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais destinada ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância colegiada permanente destinada à articulação, planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e da sociedade civil relacionadas à primeira infância no âmbito do Município de Santa Luzia-MG; e

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.13.000002512-7,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Municipal da Primeira Infância, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e articulador, com a finalidade de promover a integração intersetorial, planejar, acompanhar, , coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas voltadas à primeira infância no Município de Santa Luzia-MG.

 

Art. 2º  O Comitê da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas;

V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;

IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo;

X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

XII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;

XIV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

XV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

XVI – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Santa Luzia – MG;

XVII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

XVIII – 01 (um) representante de Universidade Pública;

XIX – 03 (três) representantes de Associação, Organização ou Movimento Social;

XX – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;

XXI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

XXII – 01 (um) representante dos professores;

XXIII – 01 (um) representante do Centro de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – CEAMEI; e

XXIV – 01 (um) representante de pais ou responsáveis por criança com idade inferior a 06 (seis) anos.

§ 1º  Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2º  A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de portaria do Poder Executivo.

§ 3º  A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.

§ 4º  O exercício da função de membro do Comitê da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 5º  Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.

§ 6º  Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidado sem caráter permanente.

§ 7º  O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.

 

Art. 3º  A Coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.

 

Art. 4º  O Comitê da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.

 

Art. 5º  O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê da Primeira Infância.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de setembro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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