DECRETO Nº 4.793, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 4.793, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Comitê da Primeira Infância no Município de Santa Luzia – MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas integradas voltadas ao desenvolvimento humano integral das crianças na primeira infância, mediante a articulação intersetorial das ações governamentais destinadas à promoção do desenvolvimento integral da criança desde a gestação até os seis anos de idade;
CONSIDERANDO a necessidade de articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de organizações não governamentais sediadas em Santa Luzia;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente aqueles relacionados à erradicação da pobreza, à saúde e bem-estar, à educação de qualidade e à redução das desigualdades;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Santa Luzia ao Projeto MaPI – Minas pela Primeira Infância, iniciativa coordenada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais destinada ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância colegiada permanente destinada à articulação, planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e da sociedade civil relacionadas à primeira infância no âmbito do Município de Santa Luzia-MG; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.13.000002512-7,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal da Primeira Infância, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e articulador, com a finalidade de promover a integração intersetorial, planejar, acompanhar, , coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas voltadas à primeira infância no Município de Santa Luzia-MG.
Art. 2º O Comitê da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo;
X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
XII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
XIV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
XV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XVI – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Santa Luzia – MG;
XVII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
XVIII – 01 (um) representante de Universidade Pública;
XIX – 03 (três) representantes de Associação, Organização ou Movimento Social;
XX – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
XXI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XXII – 01 (um) representante dos professores;
XXIII – 01 (um) representante do Centro de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – CEAMEI; e
XXIV – 01 (um) representante de pais ou responsáveis por criança com idade inferior a 06 (seis) anos.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de portaria do Poder Executivo.
§ 3º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.
§ 4º O exercício da função de membro do Comitê da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.
§ 6º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidado sem caráter permanente.
§ 7º O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.
Art. 3º A Coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.
Art. 4º O Comitê da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê da Primeira Infância.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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