SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.

Embargo Notificado(a) Local da ocorrência Irregularidades identificadas
057/2026 Fabricio Wallace Pereira Alameda de Capri,107

Liberdade-Santa Luzia

 

Lei 3615/2014

 

Art. 29

 

 

058/2026 Nete Materiais de Construção Ltda Avenida Camilo Teixeira da Costa  

Lei 3615/2014

 

Art. 29

 

 

060/2026 Vitoria Ferreira Gomes Rua Modestino Gonçalves Filho Lei 3615/2014

 

Art. 11

 

 

Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.

 

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