SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 132/2021

 

 

 

 

Lançar e dispor resíduo sólido (Resíduos de construção civil, plástico, ferragens, televisão, pneus, madeira) em área de preservação permanente (menos de 30 metros de curso d’água). Cinara Silva Micheletti Caetano

CPF: XXX.221.936-XX

RECURSO IMPROCEDENTE
Auto de Infração Nº 133/2021 Intervir em área de preservação permanente (menos de 30 metros de curso d’água) sem autorização do órgão ambiental competente por meio de movimentação de solo( corte e aterro), assoreamento do leito do córrego e abertura de açude para criação de peixes. Cinara Silva Micheletti Caetano

CPF: XXX.221.936-XX

RECURSO IMPROCEDENTE
Termo de Embargo/Suspensão 004/2021 Intervenção em área de Preservação permanente, movimentação do solo, barramento de curso d’água para travessia com aterro, abertura de açude para criação de peixe e disposição de resíduos sólidos a menos de 30 metros de curso d’água. Cinara Silva Micheletti Caetano

CPF: XXX.221.936-XX

RECURSO IMPROCEDENTE

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 131ª Reunião Ordinária, em 09/09/2026.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2026.

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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