SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
| AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
| Auto de Infração Nº 066/2025
|
Usar fogo em vegetação herbácea (Graminea). | Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
CNPJ: 17.281.106/0001-03 |
RECURSO PROCEDENTE |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 131ª Reunião Ordinária, em 09/09/2026.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments