SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto:130ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 130/2026
Data: 12/08/2026
Horário: 9h20min
Local: Auditório da Educação na Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
| Conselheiros | Representação | Entidade | Presença | |
| Vicente de Paula Rodrigues | Presidente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim | |
| Thales Jordan Viana Perdigão | Suplente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Não | |
| Vitor Miranda Mol | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano, Transito e Transportes | Sim | |
| Helio Henrique Queiroz | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano, Transito e Transportes | Não | |
| Regilene de Carvalho Rodrigues | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não | |
| Márcia Cristina de Souza | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim | |
| Fabiano Martins Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim | |
| Matheus Felipe de Moura Silva | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não | |
| Valdoveu Vitor dos Santos | Titular | Sec. de Habitação e Regularização Fundiária | Não | |
| Renata Fernandes Miranda Hilário | Suplente | Sec. de Habitação e Regularização Fundiária | Sim | |
| Haroldo Antonio Carlos Martins Vieira Dias | Titular | Sec. de Obras | Não | |
| Isabela Cristine da Silva Sousa | Suplente | Sec. de Obras | Sim | |
| José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim | |
| Alexander Lopes Silva | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não | |
| Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim | |
| Frederico Franco Orzil | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não | |
| Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais | Sim | |
| Estela Maria Perez Diaz | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais | Não | |
| Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Sim | |
| Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Não | |
| Ithiara Paulo Lourenço de Brito | Titular | Causa Animal | Não | |
| Rosilene Alves Mendes | Suplente | Causa Animal | Não | |
| Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Sim | |
| Márcio Loureiro da Costa | Suplente | Associação Empresarial | Não | |
PAUTA
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 127ª Reunião Ordinária ocorrida
dia 10/12/2025 e 129ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em
08/07/2026;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e
proposições:
4.1. Alteração do Regimento Interno do Conselho: Análise das
propostas de alteração enviadas por e-mail, discussão e aprovação
de um novo regimento;
4.2. Eleição do Vice-Presidente do Conselho: Indicação e votação do
vice-presidente;
4.3. Apresentação do saldo do Fundo de Meio Ambiente.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA
Em 12 de agosto de 2026, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório da Prefeitura, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Vicente de Paula Rodrigues – Titular (SMMA), Vitor Miranda Mol – Titular (Sec. de Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes), Márcia Cristina de Souza – Suplente (Sec. Cultura) Fabiano Martins Reis – Titular (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Renata Fernandes Miranda Hilário – Suplente (Sec. de Habitação e Regularização Fundiária), Isabela Cristine da Silva Sousa – Suplente (Sec. Obras). Representantes da Sociedade Civil: José Carlos de Menezes – Titular (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA), Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga – Titular (OAB), Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Neimar de Freitas Duarte – Titular (Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais), Carlos Rocha Dias – Titular (Associação Empresarial). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum legal para a realização da reunião, ela foi declarada aberta às 09h20min o Sr. Presidente, Vicente Rodrigues, declarou aberta a sessão. 2. Leitura da pauta da reunião atual, lida pelo presidente do conselho. 3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 127ª Reunião Ordinária ocorrida dia 10/12/2025 e 129ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 08/07/2026: Inicialmente, o Senhor Presidente contextualizou a situação da ata da 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2025. Informou-se que a votação deste documento havia sido suspensa em sessão anterior devido a incertezas jurídicas dos conselheiros sobre a legitimidade de validar atos de gestões passadas. Esclareceu-se que a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer técnico sobre a matéria, o qual foi disponibilizado previamente aos membros do conselho. O conselheiro Márcio Reis manifestou-se contrariamente à aprovação, argumentando que, como integrante da atual composição do conselho, não lhe caberia aprovar atos de uma composição anterior, ressalvando seu respeito ao entendimento dos demais. Diante do questionamento, o Senhor Presidente apresentou o Dr. Maurício, representante da Procuradoria Municipal, que estava presente na reunião, para prestar os devidos esclarecimentos técnicos. O representante esclareceu que a aprovação da ata representa o registro formal e fiel dos fatos ocorridos na reunião e não a convalidação jurídica ou de mérito dos atos administrativos nela deliberados. A pedido dos conselheiros, procedeu-se à leitura integral da ata da 127ª reunião pela secretária executiva. Durante este procedimento, registrou-se a chegada do conselheiro Carlos Rocha. Após os debates, a ata foi submetida à votação, sendo aprovada por sete votos favoráveis e um voto contrário do conselheiro Márcio Reis, que ratificou sua justificativa anterior. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se em discussão a ata da 129ª Reunião Ordinária. Os conselheiros presentes manifestaram-se pela dispensa da leitura do documento. Questionados pela presidência sobre a existência de necessidade de retificações ou alterações, não houve manifestações por parte do plenário. Submetida à votação, a ata da 129ª reunião foi aprovada por unanimidade pelos oito conselheiros presentes no momento da deliberação. Dando prosseguimento, passou-se à etapa 4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições: item 4.1 discussão e aprovação do regimento interno do conselho. O Senhor Presidente, Vicente Rodrigues, deu início aos trabalhos informando que a sessão não teria deliberações sobre novos empreendimentos para que o colegiado pudesse focar na atualização do Regimento Interno, ressaltando a importância de adequar as normas à nova realidade institucional do conselho. Confirmou-se que a minuta do documento fora encaminhada previamente a todos os conselheiros por correio eletrônico e via grupo de mensagens para análise detalhada. Propôs-se a dinâmica de leitura integral do texto pela Secretária Executiva, com interrupções para debates e votações imediatas de sugestões ou alterações. Por sugestão do presidente, deliberou-se que a votação das matérias ocorreria por capítulos. Ao proceder à leitura do Capítulo I – Da Finalidade e da Competência, registraram-se duas modificações fundamentais: a inclusão do inciso IX, que estabelece a competência do CODEMA para definir diretrizes e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) em projetos, obras e aquisição de equipamentos; e a alteração do inciso X, visando a promoção explícita da proteção da flora, fauna e do bem-estar animal, em estrita observância à Constituição Federal e à Lei Municipal nº 3.445/2013. O Presidente justificou as alterações esclarecendo que a Lei Municipal nº 3.445/2013 já abarca o bem-estar animal sob a competência da Secretaria de Meio Ambiente e que, sendo o CODEMA o órgão deliberativo gestor do FMMA, o regimento interno deve refletir essa atribuição de forma clara. Concluídos os debates sobre este trecho, o Capítulo I foi submetido à votação e aprovado por unanimidade pelos oito conselheiros presentes no momento da votação. Registrou-se, nesse momento, às nove horas e cinquenta minutos, a chegada do conselheiro Alexandre Augusto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após a leitura do Capítulo II – Da Composição, o referido conselheiro solicitou esclarecimentos sobre a metodologia adotada para a votação do Regimento Interno. O Senhor Presidente reiterou que a deliberação ocorreria por capítulos, conforme definido no início da sessão. O conselheiro Alexandre Augusto argumentou não ter recebido previamente a minuta do documento para análise. Em resposta, foi esclarecido que o arquivo fora encaminhado em 23 de julho de 2026 para o endereço eletrônico informado pela instituição representada durante o processo de composição do conselho. Após a verificação de que o e-mail cadastrado estava correto, o conselheiro solicitou o reenvio da documentação à secretaria do CODEMA. Dando prosseguimento à atualização normativa, procedeu-se ao debate sobre o Capítulo II – Da Composição, o qual estabelece que o CODEMA é constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, mantendo a paridade entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. O texto detalhou a distribuição das seis vagas destinadas à Sociedade Civil entre entidades socioambientais, causa animal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de ensino, sindicatos de trabalhadores e associações empresariais. Estabeleceu-se ainda que o Vice-Presidente será eleito entre os membros da Sociedade Civil para um mandato de dois anos, permitida uma recondução e também a inclusão do Parágrafo 6º – A escolha dos representantes da Sociedade Civil observará o processo eleitoral previsto na Lei Municipal nº 3.445/2013 e na regulamentação expedida pela SMMA. Durante a análise deste capítulo, o conselheiro Carlos Rocha solicitou que, na descrição da vaga destinada às associações empresariais, fosse incluída menção específica aos sindicatos do comércio e da indústria. No entanto, foi prestado o esclarecimento de que a redação do regimento deve observar estritamente a nomenclatura contida na Lei Municipal nº 3.445/2013, o que impossibilita a alteração do texto conforme proposto. o conselheiro Alexandre Augusto (OAB) iniciou uma discussão acerca do Parágrafo 1º do Artigo 5º, que dispõe sobre a perda de mandato do conselheiro que faltar, sem justificativa, a quatro reuniões consecutivas ou seis intercaladas no período de um ano. O conselheiro argumentou que tal previsão de exclusão carece de conexão direta com a legislação que constitui o CODEMA e defendeu que tais condições deveriam estar previstas em lei, seguindo o rito formal do processo administrativo para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Foi ressaltado pela presidência que o dispositivo já integrava o regimento anterior e que o objetivo da manutenção é garantir o quórum e a seriedade dos trabalhos do colegiado. Em contraponto, o conselheiro Márcio Reis defendeu a permanência do parágrafo, sustentando que o compromisso com a assiduidade é inerente à responsabilidade do conselheiro e que a falta injustificada a quatro reuniões consecutivas demonstra descompromisso com o conselho. A Procuradora Geral do Município, Dra. Isabelle, presente à sessão, prestou esclarecimento jurídico informando que o regimento interno é o instrumento legalmente previsto para estabelecer as regras de funcionamento do órgão. Explicou que a perda de mandato referida no texto atinge apenas o conselheiro indicado e não a vaga da entidade, que permanece resguardada. Ressaltou, ainda, que o direito ao contraditório é garantido pela aplicação subsidiária da Lei do Processo Administrativo Municipal, o que assegura a legalidade do procedimento. Encerrados os debates, o Presidente colocou o Capítulo II em votação, sendo este aprovado por 8 (oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção do conselheiro Alexandre Augusto que justificou sua abstenção alegando não ter realizado a leitura prévia do texto. Prosseguindo com a leitura do regimento interno, passou-se ao Capítulo III – Da Organização, que detalha a estrutura básica do conselho e as competências de seus membros. Durante a análise do Artigo 7º, discutiu-se a sistemática de designação de relatores para recursos administrativos, estabelecendo-se que a distribuição deve seguir a cronologia de recebimento dos autos e a ordem de precedência das entidades conforme o decreto de nomeação. Para garantir a transparência desse fluxo, sugeriu-se a manutenção de uma planilha de controle acessível aos conselheiros. No tocante ao Artigo 10, inciso VIII, que trata do direito de vista e obtenção de cópias de processos, houve um debate acerca da necessidade de desburocratização do acesso. Embora a redação inicial sugerisse o comparecimento físico à Secretaria portando dispositivo de armazenamento, o plenário deliberou pela alteração para o formato eletrônico. Definiu-se que o acesso aos processos pautados ocorrerá preferencialmente via links ou plataformas de armazenamento em nuvem, resguardando o comparecimento presencial apenas como alternativa mediante conveniência do interessado. Acerca do Artigo 10-A e da função de relatoria, o conselheiro Neimar representante da IFMG manifestou preocupação quanto à elaboração dos documentos para relatoria, uma vez que não existe um padrão de documento e muitos membros que não possuem formação jurídica, o ideal seria buscar uma forma de padronizar. Em resposta, a presidência e a procuradoria comprometeram-se a elaborar uma minuta sugestiva para orientar os conselheiros como elaborar seus relatórios, estabelecendo uma estrutura simplificada composta por relatório, fundamentação e dispositivo (voto). Adicionalmente, o colegiado acatou a sugestão de substituir o termo “parecer” por “voto” em todo o capítulo III, por entender que o relator, ao apresentar sua convicção, contribui para uma decisão colegiada e não apenas emite uma opinião técnica isolada. Quanto aos parágrafos 1º e 2º do Artigo 10-A, estabeleceu-se que a recusa injustificada em exercer a relatoria ou a ausência de apresentação do voto por duas vezes consecutivas ou alternadas caracteriza descumprimento de dever funcional. Nesses casos, determinou-se que a presidência deverá comunicar formalmente o fato à entidade representada para que esta proceda à indicação de um novo representante. Após as discussões e ajustes no texto, o Capítulo III foi submetido à votação, sendo aprovado por nove dos dez conselheiros presentes. Registrou-se a abstenção do conselheiro Alexandre Augusto (OAB), que fundamentou sua posição na ausência de correspondência direta com legislações superiores e em observância a ofensa ao princípio da legalidade. No início da análise do Capítulo IV, que dispõe sobre as reuniões do conselho, procedeu-se à leitura do Artigo 12. Estabeleceu-se que o CODEMA se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela presidência ou por solicitação da maioria dos membros, mediante o quórum mínimo de sete órgãos ou entidades. O debate concentrou-se inicialmente no Parágrafo 5º, que propunha a obrigatoriedade de o conselheiro comparecer à Secretaria Executiva antes do início da reunião para ter vista de processos pautados. O conselheiro Márcio Reis e o conselheiro Alexandre Augusto (OAB) questionaram a eficácia desta norma, argumentando que as dúvidas e a necessidade de análise técnica profunda surgem, frequentemente, durante os debates em plenário. Ao discutir o Parágrafo 6º (sobre a retirada de pauta por falta de convicção), o conselheiro Márcio Reis manifestou forte contrariedade à exigência de aprovação do plenário para pedidos de vista ou retirada de pauta. O conselheiro defendeu que o pedido de vista é uma prerrogativa de autonomia individual e um direito do conselheiro para garantir a segurança de seu voto. Em contrapartida, argumentou-se que a soberania do colegiado deve prevalecer para evitar o adiamento injustificado de processos, sendo necessário que o pedido seja justificado e submetido à deliberação dos pares. O assessor da procuradoria Maurício e o conselheiro Márcio Reis discutiram a necessidade de diferenciar o pedido de retirada de pauta (antes da análise) do pedido de vista (durante a votação). Alexandre (OAB) ressaltou que, se o município cumprisse integralmente as normas do COPAM, disponibilizando os processos em formato virtual e transparente, tais entraves burocráticos seriam mitigados. Após ampla deliberação sobre a dinâmica das reuniões, o plenário decidiu pela supressão do Parágrafo 5º, por entender que o acesso eletrônico aos autos (deliberado no capítulo anterior) já supre a necessidade de consulta prévia. Manteve-se o dispositivo que exige a manifestação do plenário para a retirada de pauta durante a sessão, com a obrigatoriedade de o processo retornar à pauta na reunião subsequente para evitar pendências por tempo indeterminado. Também foi aprovada a possibilidade de realização de reuniões em formato presencial, virtual ou híbrido, conforme previsto no Parágrafo 7º. Colocado em votação, o Capítulo IV foi aprovado por nove dos dez conselheiros presentes. Registrou-se a abstenção do conselheiro Alexandre Augusto (OAB), que justificou sua posição alegando ofensa ao princípio da legalidade e a necessidade de maior correspondência com as normas do COPAM. Finalizando a apreciação da minuta, procedeu-se à leitura do Capítulo V – Das Disposições Gerais. O Artigo 19 estabeleceu que as comunicações e os informes destinados aos conselheiros serão realizados, preferencialmente, por meio de grupo institucional no aplicativo de mensagem, de uso exclusivo para a divulgação de comunicados e com envio de mensagens restrito aos seus administradores. Durante a discussão, reforçou-se que este meio servirá para agilizar convocações e informes, devendo ser complementado pelo envio de correio eletrônico e links de acesso digital aos processos, conforme debatido em tópicos anteriores. Colocado em votação, o Capítulo V foi aprovado por nove dos dez conselheiros presentes. O conselheiro Alexandre Augusto (OAB) manifestou sua abstenção quanto a este capítulo, fundamentando sua posição na tese de infringência ao princípio da legalidade. Ao final da leitura de todos os capítulos, houve um breve debate sobre a necessidade de encaminhar o regimento para nova análise da Procuradoria Municipal. O plenário e a presidência deliberaram pelo não encaminhamento para novo parecer, sob o entendimento de que representantes da Procuradoria acompanharam toda a sessão e as discussões, estando as alterações devidamente validadas e registradas nesta ata. Com o encerramento desta etapa, o novo Regimento Interno do CODEMA foi declarado aprovado, com a determinação de que seja providenciada sua publicação oficial no Diário Oficial do Município. Antes do início do item 4.2, a conselheira Isabela Sousa, representante da Secretaria Municipal de Obras, precisou se ausentar da reunião, passando o quórum a ser composto por oito conselheiros. Dando continuidade à pauta, passou-se ao Item 4.2, procedeu-se à eleição da vice-presidência, cargo destinado à sociedade civil. O Senhor Presidente iniciou o item esclarecendo que, de acordo com a legislação e o regimento recém-aprovado, o cargo de Vice-Presidente deve ser obrigatoriamente ocupado por um representante da Sociedade Civil. Para a disputa, apresentaram-se dois candidatos: o conselheiro Márcio Reis, representante dos sindicatos de trabalhadores, e o conselheiro Carlos Rocha, representante das associações empresariais. Antes do início da votação, o conselheiro Alexandre Augusto (OAB) manifestou sua abstenção antecipada. O representante fundamentou sua decisão na convicção de que o processo de escolha da atual composição do conselho teria sido irregular, optando por não participar da deliberação eletiva. O plenário deliberou que a votação ocorreria por contagem de votos. Procedida a contagem, verificou-se um empate, com 4 (quatro) votos destinados ao candidato Márcio Reis e 4 (quatro) votos ao candidato Carlos Rocha. Diante do impasse, e após breve debate sobre a possibilidade de um consenso entre os candidatos, o Senhor Presidente, Vicente Rodrigues, anunciou o exercício de seu voto de qualidade, conforme prerrogativa regimental. O Presidente declarou seu voto em favor de Carlos Rocha, fundamentando sua decisão em critérios de representatividade e mobilização. Segundo a presidência, a escolha do setor produtivo (indústria e comércio) visa ampliar o poder de divulgação das ações do CODEMA e fortalecer a interlocução do conselho com a sociedade civil organizada. Com o voto de minerva, o conselheiro Carlos Rocha foi declarado eleito Vice-Presidente para o mandato vigente. Prosseguindo com a pauta, passou-se ao item 4.3 Apresentação do saldo do Fundo de Meio Ambiente. A Secretária Executiva, Luciana Furtado, procedeu à apresentação de alguns slides com o balanço financeiro e das diretrizes do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), instituído pela Lei nº 3.445/2013. Após a apresentação, o item foi colocado em discussão. O conselheiro Alexandre Augusto (OAB) interveio para ressaltar a obrigatoriedade legal de o CODEMA deliberar sobre a proposta orçamentária anual vinculada ao fundo no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA). O conselheiro fundamentou que o planejamento financeiro deve ser apreciado pelo colegiado antes de sua remessa oficial à Câmara Municipal. Item 5 Informes e comunicações; não houve. Item 6 Pronunciamento livre; não houve. Item 7 – Encerramento: O presidente Vicente Rodrigues agradeceu a participação e o empenho de todos os conselheiros, declarando encerrada a sessão às 11h40min. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente ata, que, após lida e aprovada, será publicada conforme determinação legal.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Vicente de Paula Rodrigues
Presidente do CODEMA
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