SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº: 17/2026
APROVADO EM: 10/09/2026
PROCESSO Nº: 45/2025
EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ CRECHE E PRÉ-ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1 – HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal em 01/09/2026, interesse da Instituição “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos), inscrita no Processo de Nº 45/2025 de 18/12/2025, situada à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615, Bairro Liberdade – Santa Luzia/ MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento. A instituição pertence à Rede Particular, tendo como representante legal o Sr. Alan Anderson Cerqueira Leal.
2 – MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução Nº02/2025 de 15/10/2025, para atendimento da Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos). Foram apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal solicitando o Recredenciamento da instituição;
- Requerimento do representante legal solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento da instituição;
- Cópia do CNPJ atualizado;
- Ato Constitutivo da Mantenedora ou Estatuto;
- Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel;
- Declaração de Idoneidade moral;
- Termo de Responsabilidade com os documentos do responsável pela mantenedora;
- Quadro demonstrativo de pessoal;
- Comprovante de Escolaridade da equipe administrativa e pedagógica;
- Laudo técnico firmado por profissional do CREA ou CAU;
- Laudo AVCB;
- Quadro de atendimento;
- Regimento escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Acervo Bibliográfico;
- Declaração do profissional da educação responsável pelo estabelecimento;
- Descrição dos espaços físicos;
- Planta Baixa do prédio, assinada por profissional do CREA ou CAU;
- Croqui dos espaços existentes ou esboço ou cópia reduzida da planta baixa;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil/MG;
- Plano Curricular;
- Calendário escolar;
- Justificativa de denominação;
- Recibo do educacenso;
- Atestado de Idoneidade Financeira.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com visita in loco, há pendências no que diz respeito à documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foram apontadas as seguintes irregularidades: Pendência do Alvará de licença expedido pela a prefeitura; Alvará Sanitário.
3 – CONCLUSÃO
Á vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este conselho é favorável e homologa através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Instituição “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615, Bairro Liberdade, Município de Santa Luzia com Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 15/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ situada à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615 Bairro Liberdade, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 17/2026, aprovado em 10/09/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ situada à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615 Bairro Liberdade município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 18 de dezembro de 2026 com efeito retroativo a 13 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº: 18/2026
APROVADO EM: 10/09/2026
PROCESSO Nº: 41/2025
EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” CRECHE E PRÉ-ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1 – HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal em 01/09/2026, interesse da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos), inscrita no Processo de Nº 41/2025 de 18/12/2025, situada à Rua Oito Nº 180, Bairro Belo Vale – Santa Luzia/ MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento. A instituição pertence à Rede Particular, tendo como representante legal a Sra. Sônia Maria dos Santos Souza.
2 – MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução Nº02/2025 de 15/10/2025, para atendimento da Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos). Foram apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal solicitando o Recredenciamento da instituição;
- Requerimento do representante legal solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento da instituição;
- Cópia do CNPJ atualizado;
- Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel;
- Declaração de Idoneidade moral;
- Termo de Responsabilidade com os documentos do responsável pela mantenedora;
- Quadro demonstrativo de pessoal;
- Comprovante de Escolaridade da equipe administrativa e pedagógica;
- Laudo técnico firmado por profissional do CREA ou CAU;
- Quadro de atendimento;
- Regimento escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Acervo Bibliográfico;
- Declaração do profissional da educação responsável pelo estabelecimento;
- Descrição dos espaços físicos;
- Croqui dos espaços existentes ou esboço ou cópia reduzida da planta baixa;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil/MG;
- Plano Curricular;
- Calendário escolar;
- Justificativa de denominação;
- Recibo do educacenso;
- Atestado de Idoneidade Financeira.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com visita in loco, há pendências no que diz respeito à documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foram apontadas as seguintes irregularidades: Pendência do Alvará de licença expedido pela a prefeitura; Alvará Sanitário, Laudo de Vistoria dos Bombeiros (AVCB), Planta Baixa, Ato Constitutivo, Cumprimento do plano de metas.
3 – CONCLUSÃO
Á vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este conselho é favorável e homologa através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” situado à Rua Oito Nº 180, Bairro Belo Vale, Município de Santa Luzia com Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 16/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” situada à Rua Oito Nº 180 Bairro Belo Vale, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 18/2026, aprovado em 10/09/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” situada à Rua Oito Nº 180 Bairro Belo Vale município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 18 de dezembro de 2026 com efeito retroativo a 15 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “INSTITUTO PEDAGOGICO BELO VALE” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº: 19/2026
APROVADO EM:10/09/2026
PROCESSO Nº: 38/2025
EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” CRECHE E PRÉ-ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1 – HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal em 01/09/2026, interesse da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos), inscrita no Processo de Nº 38/2025 de 15/12/2025, situada à Rua Pará de Minas Nº 1557, Bairro São Benedito – Santa Luzia/ MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento. A instituição pertence à Rede Particular, tendo como representante legal o Sra. Juliana dos Santos de Araújo.
2 – MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução Nº02/2025 de 15/10/2025, para atendimento da Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos). Foram apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal solicitando o Recredenciamento da instituição;
- Requerimento do representante legal solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento da instituição;
- Cópia do CNPJ atualizado;
- Ato Constitutivo da Mantenedora ou Estatuto;
- Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel;
- Declaração de Idoneidade moral;
- Termo de Responsabilidade com os documentos do responsável pela mantenedora;
- Quadro demonstrativo de pessoal;
- Comprovante de Escolaridade da equipe administrativa e pedagógica;
- Laudo técnico firmado por profissional do CREA ou CAU;
- Quadro de atendimento;
- Regimento escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Acervo Bibliográfico;
- Declaração do profissional da educação responsável pelo estabelecimento;
- Descrição dos espaços físicos;
- Planta Baixa do prédio, assinada por profissional do CREA ou CAU;
- Croqui dos espaços existentes ou esboço ou cópia reduzida da planta baixa;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil/MG;
- Plano Curricular;
- Calendário escolar;
- Justificativa de denominação;
- Recibo do educacenso;
- Atestado de Idoneidade Financeira.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com visita in loco, há pendências no que diz respeito à documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foram apontadas as seguintes irregularidades:- Pendência do Alvará de licença expedido pela a prefeitura; Alvará Sanitário; AVCB; Laudo técnico firmado por profissional do CREA com ART; Cumprir os planos de metas estipulados para escrituração (documentação).
3 – CONCLUSÃO
Á vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este conselho é favorável e homologa através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” situado à Rua Pará de Minas Nº 1557, Bairro São Benedito, Município de Santa Luzia com Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 17/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” situada à Rua Pará de Minas Nº 1557 Bairro São Benedito, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 19/2026, aprovado em 10/09/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” situada à Rua Pará de Minas Nº 1557 Bairro São Benedito município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 16 de dezembro de 2026 com efeito retroativo a 15 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA E PARECER INSTITUTO BELO VALE
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