SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER Nº: 17/2026
APROVADO EM: 10/09/2026
PROCESSO Nº: 45/2025

EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ CRECHE E PRÉ-ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

1 – HISTÓRICO

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal em 01/09/2026, interesse da Instituição “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos), inscrita no Processo de Nº 45/2025 de 18/12/2025, situada à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615, Bairro Liberdade – Santa Luzia/ MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento. A instituição pertence à Rede Particular, tendo como representante legal o Sr. Alan Anderson Cerqueira Leal.

2 – MÉRITO

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução Nº02/2025 de 15/10/2025, para atendimento da Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos). Foram apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal solicitando o Recredenciamento da instituição;
  • Requerimento do representante legal solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento da instituição;
  • Cópia do CNPJ atualizado;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora ou Estatuto;
  • Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel;
  • Declaração de Idoneidade moral;
  • Termo de Responsabilidade com os documentos do responsável pela mantenedora;
  • Quadro demonstrativo de pessoal;
  • Comprovante de Escolaridade da equipe administrativa e pedagógica;
  • Laudo técnico firmado por profissional do CREA ou CAU;
  • Laudo AVCB;
  • Quadro de atendimento;
  • Regimento escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Acervo Bibliográfico;
  • Declaração do profissional da educação responsável pelo estabelecimento;
  • Descrição dos espaços físicos;
  • Planta Baixa do prédio, assinada por profissional do CREA ou CAU;
  • Croqui dos espaços existentes ou esboço ou cópia reduzida da planta baixa;
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil/MG;
  • Plano Curricular;
  • Calendário escolar;
  • Justificativa de denominação;
  • Recibo do educacenso;
  • Atestado de Idoneidade Financeira.

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com visita in loco, há pendências no que diz respeito à documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foram apontadas as seguintes irregularidades: Pendência do Alvará de licença expedido pela a prefeitura; Alvará Sanitário.

3 – CONCLUSÃO

Á vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este conselho é favorável e homologa através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Instituição “ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615, Bairro Liberdade, Município de Santa Luzia com Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2026

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 15/2026

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ situada à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615 Bairro Liberdade, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 17/2026, aprovado em 10/09/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ situada à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº 615 Bairro Liberdade município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 18 de dezembro de 2026 com efeito retroativo a 13 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição ALAN ANDERSON CERQUEIRA LEAL – ÁGAPE ESCOLA CRISTÔ deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2026

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PARECER Nº: 18/2026
APROVADO EM: 10/09/2026
PROCESSO Nº: 41/2025

EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” CRECHE E PRÉ-ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

1 – HISTÓRICO

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal em 01/09/2026, interesse da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos), inscrita no Processo de Nº 41/2025 de 18/12/2025, situada à Rua Oito Nº 180, Bairro Belo Vale – Santa Luzia/ MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento. A instituição pertence à Rede Particular, tendo como representante legal a Sra. Sônia Maria dos Santos Souza.

2 – MÉRITO

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução Nº02/2025 de 15/10/2025, para atendimento da Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos). Foram apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal solicitando o Recredenciamento da instituição;
  • Requerimento do representante legal solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento da instituição;
  • Cópia do CNPJ atualizado;
  • Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel;
  • Declaração de Idoneidade moral;
  • Termo de Responsabilidade com os documentos do responsável pela mantenedora;
  • Quadro demonstrativo de pessoal;
  • Comprovante de Escolaridade da equipe administrativa e pedagógica;
  • Laudo técnico firmado por profissional do CREA ou CAU;
  • Quadro de atendimento;
  • Regimento escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Acervo Bibliográfico;
  • Declaração do profissional da educação responsável pelo estabelecimento;
  • Descrição dos espaços físicos;
  • Croqui dos espaços existentes ou esboço ou cópia reduzida da planta baixa;
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil/MG;
  • Plano Curricular;
  • Calendário escolar;
  • Justificativa de denominação;
  • Recibo do educacenso;
  • Atestado de Idoneidade Financeira.

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com visita in loco, há pendências no que diz respeito à documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foram apontadas as seguintes irregularidades: Pendência do Alvará de licença expedido pela a prefeitura; Alvará Sanitário, Laudo de Vistoria dos Bombeiros (AVCB), Planta Baixa, Ato Constitutivo, Cumprimento do plano de metas.

3 – CONCLUSÃO

Á vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este conselho é favorável e homologa através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” situado à Rua Oito Nº 180, Bairro Belo Vale, Município de Santa Luzia com Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2026

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 16/2026

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” situada à Rua Oito Nº 180 Bairro Belo Vale, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 18/2026, aprovado em 10/09/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” situada à Rua Oito Nº 180 Bairro Belo Vale município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 18 de dezembro de 2026 com efeito retroativo a 15 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição INSTITUTO PEDAGOGICO BELO VALE” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2026

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PARECER Nº: 19/2026
APROVADO EM:10/09/2026
PROCESSO Nº: 38/2025

EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” CRECHE E PRÉ-ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

1 – HISTÓRICO

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal em 01/09/2026, interesse da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos), inscrita no Processo de Nº 38/2025 de 15/12/2025, situada à Rua Pará de Minas Nº 1557, Bairro São Benedito – Santa Luzia/ MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento. A instituição pertence à Rede Particular, tendo como representante legal o Sra. Juliana dos Santos de Araújo.

2 – MÉRITO

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução Nº02/2025 de 15/10/2025, para atendimento da Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos). Foram apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal solicitando o Recredenciamento da instituição;
  • Requerimento do representante legal solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento da instituição;
  • Cópia do CNPJ atualizado;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora ou Estatuto;
  • Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel;
  • Declaração de Idoneidade moral;
  • Termo de Responsabilidade com os documentos do responsável pela mantenedora;
  • Quadro demonstrativo de pessoal;
  • Comprovante de Escolaridade da equipe administrativa e pedagógica;
  • Laudo técnico firmado por profissional do CREA ou CAU;
  • Quadro de atendimento;
  • Regimento escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Acervo Bibliográfico;
  • Declaração do profissional da educação responsável pelo estabelecimento;
  • Descrição dos espaços físicos;
  • Planta Baixa do prédio, assinada por profissional do CREA ou CAU;
  • Croqui dos espaços existentes ou esboço ou cópia reduzida da planta baixa;
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil/MG;
  • Plano Curricular;
  • Calendário escolar;
  • Justificativa de denominação;
  • Recibo do educacenso;
  • Atestado de Idoneidade Financeira.

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com visita in loco, há pendências no que diz respeito à documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foram apontadas as seguintes irregularidades:- Pendência do Alvará de licença expedido pela a prefeitura; Alvará Sanitário; AVCB; Laudo técnico firmado por profissional do CREA com ART; Cumprir os planos de metas estipulados para escrituração (documentação).

 3 – CONCLUSÃO

Á vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este conselho é favorável e homologa através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento da Instituição “INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” situado à Rua Pará de Minas Nº 1557, Bairro São Benedito, Município de Santa Luzia com Educação Infantil (Maternal I ao III, 1º e 2º períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2026

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  

PORTARIA Nº 17/2026

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” situada à Rua Pará de Minas Nº 1557 Bairro São Benedito, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 19/2026, aprovado em 10/09/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” situada à Rua Pará de Minas Nº 1557 Bairro São Benedito município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 16 de dezembro de 2026 com efeito retroativo a 15 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição INSTITUTO PEDAGÓGICO JÚLIO LUIZ (RISCO E RABISCO)” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Luzia, 10 de setembro de 2026

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA E PARECER INSTITUTO BELO VALE

PORTARIA E PARECER ÁGAPE ESCOLA CRISTÃ

PORTARIA E PARECER RISCO E RABISCO

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