SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
| 2070 | Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais | Lei Ordinária 3615/2014
Art 11 |
1000 |
| 2071 | Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais |
Lei Ordinária 3615/2014 Art 77 §2º |
2000 |
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