SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
2070 Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais Lei Ordinária 3615/2014

Art 11

1000
        2071 Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais  

Lei Ordinária 3615/2014

Art 77 §2º

2000

 

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