LEI Nº 5.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 5.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação “Beco das Patas-de-Vaca” à passagem de pedestre nº 19, no Bairro Imperial.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público identificado como passagem de pedestre nº 19, localizado entre a Rua dos Crisântemos e a Rua das Palmas, no Bairro Imperial, fica denominado como Beco das Patas-de-Vaca.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas atribuições e observados os procedimentos administrativos próprios, adotar as providências necessárias à comunicação da denominação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos, entidades e empresas competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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