SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
| Auto de Infração Ambiental Nº 221/2024
Matrícula do Agente Autuante: 33.592
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Local:
Av. Décio Araújo, s/n, Lote 07, Quadra 31, Novo Centro, Santa Luzia/MG.
Coordenadas Referência: LAT: 617210 23K, LONG: 7813066 Data de constatação da infração: 18/07/2025 Hora da Infração: 10h24m |
Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação sem autorização do órgão ambiental em área comum.
Embasamento Legal Art 5º Anexo II, Código 46. Decreto Municipal 4195/2025.
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CTR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ 00.521.796/0001-28 |
550
UFM’S |
| Auto de Infração Ambiental Nº 224/2024
Matrícula do Agente Autuante: 33.592
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Local:
Av. Décio Araújo, s/n, Lote 07, Quadra 31, Novo Centro, Santa Luzia/MG.
Coordenadas Referência: LAT: 617218 23K, LONG: 7813059 Data de constatação da infração: 18/07/2025 Hora da Infração: 10h25m |
Disposição inadequada de resíduos sólidos diversos no lote.
Embasamento Legal Art 5º Anexo II, Código 27. Decreto Municipal 4195/2025.
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CTR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ 00.521.796/0001-28 |
200
UFM’S |
Observação: O(a) Autuado(a) poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 21 de setembro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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