INSTAURAÇÃO DE REURB

Instauração REURB nº 97/26 Localidade: Chácaras Santa Inês – Av. Professor Djalma Guimarães
Requerente: Cleide Rejane Nogueira Coelho

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento nº 14494/2026 formulado por Cleide Rejane Nogueira Coelho, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado como Chácaras Santa Inês – Av. Professor Djalma Guimarães, conforme polígono indicado na Figura 1;

 

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 97/26 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Chácaras Santa Inês – Av. Professor Djalma Guimarães.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, sob pena de arquivamento do processo.

Publique-se no meio oficial.

 

Santa Luzia, 16 de setembro de 2026.

 

Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

 

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