PORTARIA Nº 26.999/2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE FISCAL/FISCAL SETORIAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA no uso das atribuições legais, em especial as contidas na Lei Federal nº 14.133/2023 e alterações, Lei complementar 4.570 de 30 de março de 2023 e na Lei orgânica do Município de Santa Luzia/MG.

CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter os fiscais e gestores do contrato, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos administrativos celebrados;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do FISCAL DO CONTRATO obedecer ao disposto na Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, na Lei nº 14133/23 e Decreto Municipal nº 4.145, de 10 de março de 2023, suas alterações e demais legislações pertinentes, e outras que as substituírem posteriormente;

RESOLVE: Art. 1° Designar para atuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária, os servidores relacionados abaixo, como Fiscais Titulares e/ou Setoriais e os Fiscais Suplentes, para acompanhar e fiscalizar sua execução na forma e condições abaixo mencionadas:

Processo Licitatório Contrato N° Objeto Contratada GESTOR DE CONTRATO / FISCAIS TITULARES E/OU SETORIAIS E FISCAIS SUPLENTES

01

Adesão a ata 01/2023 034/2026 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de arquitetura e engenharia para gerenciamento, supervisão, fiscalização, apoio técnico e controle tecnológico em obras destinadas ao atendimento de todas as áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG. CONSÓRCIO VITÓRIA

FISCAL SETORIAL TITULAR: Taísa Silva Gonçalves Mendes, Matrícula: 39.054, Email: taisamendes@santaluzia.mg.gov.br,

Telefone: 3641.5264

FISCAL SETORIAL SUPLENTE: Gabriel Augusto Carvalho Sotero, Matrícula: 41.620  Email: gabrielsotero@santaluzia.mg.gov.br , Telefone: 3641.5264

Parágrafo Único: São principais atribuições do Fiscal de Contrato, acompanhar a execução do contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas à sua execução e determinar o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, cuidar e verificar pontualmente a efetiva execução do contrato firmado, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas legais pertinentes, em prol do interesse público.

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Minas Gerais.

Santa Luzia, 22 de Setembro de 2026.

 

         Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

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