SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 126/2026

 

Matrícula do Agente Autuante: 35.226

 

Local:

Rua Francisco Lucindo da Fonseca, quadra 16B, lote 02, Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia/MG.

 

Coordenadas Referência:

LAT: 19°46’42.73”W,

LONG 43º52’30.74”S

Data de constatação da infração: 09/10/2024

Hora da Infração:

13h40m

Promover supressão de 04 indivíduos arbóreos, sem autorização ou licença concedida.

 

Embasamento Legal Art 3º e 5º Anexo II, Código 32. Decreto Municipal 4195/2025.

 

Adriana Mendes Campos Pinheiro de Carvalho e S/M

 

CPF: XXX.975.446-XX

200

UFM’S

Auto de Infração Ambiental Nº 127/2026

 

Matrícula do Agente Autuante: 35.226

 

Local:

Rua Francisco Lucindo da Fonseca, quadra 16B, lote 02, Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia/MG.

 

Coordenadas Referência:

LAT: 19°46’42.73”W,

LONG 43º52’30.74”S

Data de constatação da infração: 09/10/2024

Hora da Infração:

13h40m

Promover queima irregular de vegetação em lote particular no endereço vistoriado.

 

Embasamento Legal Art 3º e 5º Anexo II, Código 46. Decreto Municipal 4195/2025.

 

Adriana Mendes Campos Pinheiro de Carvalho e S/M

 

CPF: XXX.975.446-XX

500

UFM’S

 

Observação: O(a) Autuado(a) poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 25 de setembro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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