SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | OBSEERVAÇÕES |
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Termo de Embargo Nº 060/2026
Matrícula do Agente Autuante: 33541 |
Local:
Rua Manoel Felix Homem, 552, Bairro Pinhões, Santa Luzia/MG.
Coordenadas Referência: LAT-19.705165, LONG-43.811547 Data de constatação da infração: 26/05/2025 Hora da Infração: 11h28m |
Supressão de 03 (três) indivíduos arbóreos sem a devida autorização do órgão ambiental competente. |
Italo Eustáquio Diniz
CPF: XXX.136.306-XX |
Ficam suspensas novas supressões arbóreas na área até a devida regularização ambiental, ressalvadas as intervenções expressamente autorizadas pela legislação vigente. |
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 25 de setembro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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