SMSA – PORTARIA Nº ­­25/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA

PORTARIA Nº ­­25/2026

Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade a servidor ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista ou Auxiliar de Saúde Bucal, nos termos do Decreto Municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Thiago Fernando Martins Ramos de Carvalho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4796/2026 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Municipal nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, que estabelece o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais, observados os respectivos graus e percentuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, que estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade poderão ocorrer por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal ou mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado, observadas as normas da legislação federal pertinente;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto Municipal nº 4.783/2026 estabelece a concessão do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico aos servidores ocupantes dos cargos de Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal, em razão da exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde;

CONSIDERANDO as atribuições próprias dos cargos de Cirurgião-Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal, conforme a legislação profissional aplicável e as atribuições efetivamente desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas no atendimento odontológico envolvem exposição a agentes biológicos, sangue, secreções, aerossóis, materiais potencialmente contaminados e demais agentes nocivos relacionados à assistência odontológica;

CONSIDERANDO os estudos e documentos técnicos que fundamentaram o Decreto Municipal nº 4.783/2026, integrantes do Processo SEI nº 26.15.000000195-8, inclusive os respectivos documentos de caracterização das condições ambientais de trabalho;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 11.157/2026-08, que solicitou a adoção das providências necessárias à publicação das portarias individuais para concessão do adicional de insalubridade;

CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Municipal nº 4.783/2026 determina que a concessão do adicional seja formalizada por portaria do Secretário Municipal de Saúde, de forma individualizada para cada servidor.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade no Percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, lotados no Centro Odontológico Municipal, ocupantes do cargo de cirurgião-dentista, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026. Aos servidores:

  1. Maria Luiza Oliveira De Paula, matrícula Nº 9145;
  2. Geraldo Leite Barbosa, matrícula Nº 9.506;
  3. João Augusto Do Carmo Melo, matrícula N° 9.503.

Art. 2º Das atividades exercidas pelo (a) Cirurgião-Dentista

  1. Acolhimento e avaliação odontológica dos pacientes;
  2. Realização de anamnese e exame clínico odontológico;
  3. Estabelecimento de diagnóstico odontológico;
  4. Elaboração de plano de tratamento e definição de condutas clínicas;
  5. Execução de procedimentos odontológicos preventivos e terapêuticos;
  6. Realização de procedimentos restauradores, periodontais e cirúrgicos;
  7. Atendimento de urgência e emergência odontológica;
  8. Aplicação de anestesia local e troncular, quando indicada;
  9. Prescrição de medicamentos de uso odontológico, nos limites legais;
  10. Acompanhamento da evolução clínica dos pacientes;
  11. Realização de procedimentos que envolvam contato direto com pacientes, sangue, secreções, aerossóis e materiais potencialmente contaminados;
  12. Registro dos atendimentos realizados nos respectivos prontuários;
  13. Realização de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais;
  14. Participação em ações coletivas e de saúde pública;
  15. Orientação e supervisão dos profissionais auxiliares, dentro das respectivas competências legais; e
  16. Demais atividades próprias do cargo que impliquem exposição aos agentes biológicos considerados nos estudos e documentos técnicos que fundamentaram o decreto nº 4.783/2026.

Art. 3º Da exposição aos agentes biológicos:

A concessão do adicional de insalubridade decorre da exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde, decorrente das atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores no exercício de suas atribuições na unidade de lotação indicada no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A exposição considerada para fins desta concessão compreende, conforme as atividades efetivamente desempenhadas, o contato com pacientes, sangue, secreções, aerossóis, materiais potencialmente contaminados, instrumentais e demais agentes biológicos presentes no ambiente de assistência odontológica.

Art. 4º Do exercício habitual das atribuições:

Fica expressamente confirmado, para os fins do art. 3º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 4.783/2026, que os servidores encontram-se em efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo de CIRURGIÃO-DENTISTA, na unidade indicada no art. 1º desta Portaria, exercendo habitualmente as atividades descritas nesta Portaria.

Art. 5º O adicional de insalubridade será devido enquanto permanecerem presentes as condições que fundamentaram sua concessão, observado o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 4.783/2026.

Parágrafo único. O adicional não será devido quando o servidor:

  1. Ficar exposto aos agentes nocivos apenas de forma esporádica ou ocasional;
  2. Deixar de exercer as funções especificadas nesta portaria;
  3. Deixar de estar no efetivo exercício das atribuições do cargo; ou
  4. Estiver afastado das atividades insalubres, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

Art. 6º O adicional de insalubridade não se incorporará, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, nem constituirá base para o cálculo de outras vantagens remuneratórias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação municipal e no Decreto nº 4.783/2026.

Art. 7º Os efeitos financeiros desta Portaria observarão o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026, retroagindo a 1º de agosto de 2026, desde que, no respectivo período, tenham permanecido presentes as condições que fundamentam a concessão do adicional.

Art. 8º– Compete à unidade administrativa responsável pela folha de pagamento proceder aos lançamentos necessários à implementação do adicional ora concedido, observadas as informações constantes desta Portaria e as demais disposições legais aplicáveis.

Art. 9º– A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar a permanência das condições que fundamentaram a concessão do adicional, comunicando à unidade responsável pelo processamento da folha de pagamento eventual alteração de lotação, afastamento ou modificação das atividades exercidas pelo servidor que possa repercutir no pagamento da parcela.

Art. 10 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 24 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº ­­25/2026

Thiago Fernando Martins Ramos de Carvalho
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG

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