SMOB – PORTARIA SMOB Nº 17/2026
PORTARIA SMOB Nº 17/2026
Revoga a Portaria SMOB nº 11, de 14 de agosto de 2025 e institui a Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas com a Locadora KELSILENE DE ARAÚJO SARAIVA LIMA no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições conforme inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n° 4.570, de 30 de março de 2023, e
CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas é o instrumento adequado para promover a indenização pela prestação do serviço ou o fornecimento de um bem sem cobertura contratual válida, evitando, com isso, o enriquecimento sem causa da Administração (art. 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 e 149 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa CGM nº 001/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.765, de 25 de março de 2021 e da Instrução Normativa CGM nº 003/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.797, de 11 de maio de 2021; e
CONSIDERANDO a existência de inconsistências que culminaram na necessidade de formalização de Termo de Ajuste de Contas; e
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos que deram causa à referida situação, bem como da eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente; e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e responsabilização administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 11, de 14 de Agosto de 2025, para que passe a vigorar nos termos desta Portaria, ficando consolidadas e substituídas as disposições anteriormente editadas que tratam da Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.
Art. 2º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SMOB, presente Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.
Art. 3º. Designar os seguintes servidores para constituir a presente Comissão:
- Isabela Cristine da Silva Sousa, matrícula nº 40464;
- João Vitor Rinaldi Máximo, matrícula nº 265100.
Parágrafo único. O membro designado no inciso I do caput deste artigo exercerá a função de Presidente da comissão especial ora designada.
Art. 4º. Esta Comissão tem por atribuições coordenar, acompanhar e praticar todos os atos necessários à tramitação do Processo Administrativo para apurar débito com a Locadora KELSILENE DE ARAÚJO SARAIVA LIMA, proprietária do imóvel alugado através do contrato n° 226/2020, encerrado em 11/11/2024 pelo 3ºAditivo.
Art. 5º. A presente Comissão deverá instaurar Processo Administrativo para apurar as responsabilidades e os motivos que ocasionaram a necessidade de celebração do Termo de Ajuste de Contas com a Senhora KELSILENE DE ARAÚJO SARAIVA LIMA.
Art.6º. A Comissão designada nos termos do caput do art. 3.º desta portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Santa Luzia, para finalizar as averiguações e formalizar relatório final, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Art.7º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica, fiscal, contábil e ou jurídica à Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, que as providenciará.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 29 de setembro de 2026.
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HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS
Secretário Municipal de Obras
Santa Luzia-MG
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