PROCURADORIA – LEI Nº 5.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.300, de 09 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre instalação, funcionamento e fiscalização de feiras livres no Município de Santa Luzia, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do art. 14 da Lei nº 3.300, de 09 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.  Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento expedir o Alvará de Localização e Funcionamento dos feirantes, observando o art. 17 e as demais disposições desta Lei, após a realização da inscrição dos feirantes no cadastro de atividades econômicas do Município e a comprovação do recolhimento das taxas de licença para localização e funcionamento de feirantes e de eventuais outras taxas e pagamentos que se fizerem necessários, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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