SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 066/2025 | Construir edificação em área legalmente protegida (Área de Preservação Permanente) sem autorização da autoridade competente.
Embasamento Legal: Art. 5º Anexo II – Código 047 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Roberta de Oliveira Nascimento
CPF: XXX.374.005-XX
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PROCEDENTE
Ficam suspensas as intervenções em área protegida, sem autorização da autoridade competente.
(Decisão administrativa 102/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 001/2026 | Construir edificação em área legalmente protegida (Área de Preservação Permanente) sem autorização da autoridade competente.
Embasamento Legal: Art. 5º Anexo II – Código 047 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Roberta de Oliveira Nascimento
CPF: XXX.374.005-XX
|
PROCEDENTE
500 UFM’S
(Decisão administrativa 102/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Santa Luzia, 05 de outubro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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