SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº 066/2025 Construir edificação em área legalmente protegida (Área de Preservação Permanente) sem autorização da autoridade competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º  Anexo II – Código 047  do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Roberta de Oliveira Nascimento

CPF: XXX.374.005-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas as intervenções em área protegida, sem autorização da autoridade competente.

 

(Decisão administrativa 102/2026)

Auto de Infração ambiental nº 001/2026 Construir edificação em área legalmente protegida (Área de Preservação Permanente) sem autorização da autoridade competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º  Anexo II – Código 047  do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Roberta de Oliveira Nascimento

CPF: XXX.374.005-XX

 

PROCEDENTE

 

500 UFM’S

 

(Decisão administrativa 102/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

.

Santa Luzia, 05 de outubro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

Comentários

    Categorias