SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
*Termo de Embargo/Suspensão nº 033/2026 Supressão de indivíduos arbóreos sem a devida autorização emitida pelo órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º,  5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Joece Cristina do Nascimento

CPF: XXX.711.066-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas novas supressões arbóreas, salvas as que possuam autorização emitida pelo órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 099/2026)

* Auto de Infração ambiental nº 069/2026 Promover supressão de vegetação arbórea em área de aproximadamente 1.237m² sem autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º,  5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Joece Cristina do Nascimento

CPF: XXX.711.066-XX

 

PROCEDENTE

 

1.546,25 UFM’S

 

(Decisão administrativa 099/2026)

*Termo de Embargo/Suspensão nº 034/2026 Supressão de indivíduos arbóreos sem a devida autorização emitida pelo órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º,  5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Regina Célia Galdina

CPF: XXX.262.706-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas novas supressões arbóreas, salvas as que possuam autorização emitida pelo órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 099/2026)

* Auto de Infração ambiental nº 070/2026 Promover supressão de vegetação arbórea em área de aproximadamente 1.237m² sem autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º,  5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Regina Célia Galdina

CPF: XXX.262.706-XX

 

PROCEDENTE

 

1.546,25 UFM’S

 

(Decisão administrativa 099/2026)

 

Obs:

*Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica a Autuada  Joece Cristina do Nascimento intimada para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

**Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica a Autuada Regina Célia Galdina intimada para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 05 de setembro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

 

 

Comentários

    Categorias