SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| *Termo de Embargo/Suspensão nº 033/2026 | Supressão de indivíduos arbóreos sem a devida autorização emitida pelo órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º, 5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Joece Cristina do Nascimento
CPF: XXX.711.066-XX
|
PROCEDENTE
Ficam suspensas novas supressões arbóreas, salvas as que possuam autorização emitida pelo órgão ambiental competente.
(Decisão administrativa 099/2026) |
| * Auto de Infração ambiental nº 069/2026 | Promover supressão de vegetação arbórea em área de aproximadamente 1.237m² sem autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º, 5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Joece Cristina do Nascimento
CPF: XXX.711.066-XX
|
PROCEDENTE
1.546,25 UFM’S
(Decisão administrativa 099/2026) |
| *Termo de Embargo/Suspensão nº 034/2026 | Supressão de indivíduos arbóreos sem a devida autorização emitida pelo órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º, 5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Regina Célia Galdina
CPF: XXX.262.706-XX
|
PROCEDENTE
Ficam suspensas novas supressões arbóreas, salvas as que possuam autorização emitida pelo órgão ambiental competente.
(Decisão administrativa 099/2026) |
| * Auto de Infração ambiental nº 070/2026 | Promover supressão de vegetação arbórea em área de aproximadamente 1.237m² sem autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º, 5º Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Regina Célia Galdina
CPF: XXX.262.706-XX
|
PROCEDENTE
1.546,25 UFM’S
(Decisão administrativa 099/2026) |
Obs:
*Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica a Autuada Joece Cristina do Nascimento intimada para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
**Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica a Autuada Regina Célia Galdina intimada para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 05 de setembro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments