PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.798, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 4.798, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração e a nomeação para o cargo de Presidente Interino do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, que “Dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência dos Servidores públicos do Município de Santa Luzia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.765, de 22 de julho 2026, que “Regulamenta o processo eleitoral unificado para escolha do Presidente e dos membros eleitos dos Conselhos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS, nos termos da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, e revoga o Decreto nº 4.044, de 20 de julho de 2022”;
CONSIDERANDO que o art. 30 do Decreto nº 4.765, de 2026, determina que a nomeação do Presidente do IMPAS será realizada por decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a manifestação formal da atual Presidente do IMPAS quanto à sua decisão de deixar o exercício da Presidência e de não participar do processo eleitoral para a escolha do novo Dirigente Máximo do Instituto para o próximo mandato;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão, da representação legal e das atividades administrativas do IMPAS durante o período de transição, compreendido entre a saída da atual Presidente e conclusão do processo eleitoral em curso, com a consequente posse do (a) novo (a) Presidente do Instituto;
CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal acerca da linha sucessória para substituição de Presidente do IMPAS, especificamente constante nos arts. 69-F e 69-G da Lei nº 2.644, de 2006, sendo que este encargo será atribuído ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência – CMP, nas hipóteses legalmente previstas;
CONSIDERANDO a tramitação em curso do processo eleitoral unificado do IMPAS – Eleição 2026, regulamentado pelo Decreto nº 4.765, de 2026, e pelo Edital nº 01/2026 da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade obrigatória de observância dos requisitos mínimos contidos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, especialmente em seu art. 8º-B, para os ocupantes do cargo de Presidente de Regimes Próprios de Previdência Social;
CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade Administrativa e os prejuízos que a ausência de Presidente ocasionaria a Autarquia; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.1.000001761-9,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Helenice de Freitas, inscrita no CPF sob o nº XXX.577.576-XX.
Art. 2º Fica nomeada Adriana Silva Caldeira, inscrita no CPF sob o nº XXX.122.886-XX para exercer, interinamente, a Presidência do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS.
Art. 3º A Presidente Interina exercerá as atribuições inerentes à Presidência do IMPAS nos termos da legislação aplicável, assegurando a continuidade administrativa, institucional e operacional do Instituto.
Art. 4º O exercício interino da Presidência terá início dia 1º de outubro de 2026 e permanecerá até a posse do (a) novo (a) Presidente eleito (a) no processo eleitoral unificado do IMPAS – Eleição 2026, em curso, ou até que sobrevenha outro ato administrativo que disponha de forma diversa, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. A Presidente Interina exercerá suas atribuições pelo período estritamente necessário à conclusão do processo eleitoral e à posse do (a) novo (a) Presidente do IMPAS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 1º de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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