PROCURADORIA – LEI Nº 5.040, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.040, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a denominação de “Praça Maria da Conceição Marques da Silva – Tia Conceição” à praça pública localizada na Rua H, nº 31, esquina com a Rua E, em frente ao Estádio Municipal Victor Andrade de Brito – Arena Frimisa, no Bairro Frimisa, Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia/MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Praça Maria da Conceição Marques da Silva – Tia Conceição” a praça pública localizada na Rua H, esquina com a Rua E, nº 31, em frente ao Estádio Municipal Victor Andrade de Brito – Arena Frimisa, no Bairro Frimisa, Carreira Comprida, CEP 33045-280, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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