SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração Ambiental nº 009/2024 Promover construção de alvenaria (imóvel) em área de preservação permanente de curso d’água, menos de 30 metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º, Anexo II – Código 47  do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Albert Hainz

 

CPF: XXX.003.176-XX

 

PROCEDENTE

 

1.100 UFM’S

 

(Decisão administrativa 101/2026)

Auto de Infração Ambiental nº 010/2024 Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente, menos de 30 metros da margem do córrego, por meio de movimentação de solo e danos a vegetação rasteira sema devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art. 3º e 5º, Anexo II – Código 50  do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Albert Hainz

 

CPF: XXX.003.176-XX

 

PARCIALMENTE PROCEDENTE

 

325 UFM’S

 

(Decisão administrativa 101/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

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Santa Luzia, 07 de outubro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

 

 

 

 

 

 

 

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