LEI Nº 5.031, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece os padrões mínimos de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Município de Santa Luzia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto parcial, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 29 de setembro de 2026:
“Art. 26. As Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs devidamente cadastradas junto à Vigilância Sanitária Municipal na data de publicação desta Lei, constantes do Anexo Único, terão o prazo de 02 (dois) anos para adequação às suas disposições.
- 1º As instituições de que trata o caput serão avaliadas individualmente, mediante apresentação de Laudo Técnico Estrutural, emitido por engenheiro civil legalmente habilitado, atestando as condições da edificação e a viabilidade de adequação às exigências previstas nesta Lei.
- 2º Na hipótese de comprovada impossibilidade de realização de alterações na estrutura física existente, devidamente fundamentada no laudo técnico de que trata o § 1º, a instituição será submetida à avaliação da Vigilância Sanitária Municipal, que considerará, entre outros critérios, o grau de dependência dos idosos residentes, os riscos sanitários e as condições de segurança e funcionamento da unidade.
- 3º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios técnicos de avaliação previstos neste artigo.”
“Art. 26-A. Fica criado o Anexo Único desta Lei, contendo a relação das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs devidamente cadastradas junto à Vigilância Sanitária Municipal na data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O rol constante neste Anexo refere-se exclusivamente às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs regularmente cadastradas junto à
Vigilância Sanitária Municipal na data de publicação desta Lei, para fins de aplicação do disposto no art. 26.”
Santa Luzia, 06 de outubro de 2026.
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Glayson Johnny
Presidente
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o caput do art. 26)
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs DEVIDAMENTE CADASTRADAS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI
| Nº | INSTITUIÇÃO ILPI | CNPJ | ENDEREÇO |
| 1 | Ana Souza e Silva | 74.074113/0001-78 | Rua Humberto Anacleto da Silva, nº 68, Bairro Cristina A |
| 2 | Asilo Cantinho da Paz | 00.774.789/0001-38 | Rua São Paulo, nº 555, Bairro São Benedito |
| 3 | El Shaday Feminino | 35.568.675/0001-16
|
Rua Vicente Rei Luiz de Vasconcelos, nº 100, Bairro
Chácaras Del Rey |
| 4 | El Shaday Masculino | 35.568.675/0001-16 | Rua Vicente Rei Luiz de Vasconcelos, nº 94, Bairro
Chácaras Del Rey |
| 5 | Espaço para Viver Melhor Idade | 13.959.057/0001-64 | Rua Santa Luzia, nº 110, Centro |
| 6 | Estrela do Amanhecer Cannã | 05.433.275/0001-32 | Rua Amélia de Almeida Gabrich, nº 28,
Bairro Senhora das Graças |
| 7 | Instituto Esperança | 17.466.642/0001-83 | Estrada do Bananal, nº 1.580, Bairro Bonanza |
| 8 | Lar dos Velhinhos da Sociedade de São Vicente de Paulo-SSVP | 03.798.383/0001-83 | Rua Boa Vista, nº 310, Bairro Camelos |
| 9 | Neo Senior – Felicidade | 36.578.455/0001-36 | Rua Guimarães Rosa, nº 75, Bairro Londrina |
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Glayson Johnny
Presidente
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