INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 98/26 Localidade: CONDOMÍNIO MACAUBAS – ENGENHO
Requerente: GERALDO VIDAL FILHO

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento nº 18299/2026 formulado por GERALDO VIDAL FILHO, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado como Condomínio Macaubas – Engenho, conforme polígono indicado na Figura 1;

 Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Requerimento de REURB

 

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 98/26 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Condomínio Macaubas – Engenho.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, sob pena de arquivamento do processo.

Publique-se no meio oficial.

 

Santa Luzia, 06 de outubro de 2026.

 

Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

 

 

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