SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
| 2072 | Ralph de Oliveira |
Lei Ordinária 1545-1992 Art. 244 |
240 |
| 2073 | Claudio Cesar Rodrigues |
Lei Ordinária 1545/1992 Art.244 |
240 |
| 2074 | Agostinho Persi Pessoa |
Lei Ordinária 1545/1992 Art.244
|
240 |
| 2083 | Ciro Dias da Silva | Lei Ordinária 1545/1992
Art 244
|
480 |
| 2076 | Geraldo Vieira dos Santos | Lei Ordinária 1545/1992
Art 244 |
480 |
| 2077 | Lucio Ricardo Benjamim Santos | Lei Ordinária 1545/1992
Art 244 |
480 |
Santa Luzia, 13 de Outubro 2026.
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