SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
2072 Ralph de Oliveira  

Lei Ordinária 1545-1992

Art. 244

240
2073 Claudio Cesar Rodrigues  

Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

240
2074 Agostinho Persi   Pessoa  

Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

 

240
2083 Ciro Dias  da  Silva Lei Ordinária 1545/1992

Art  244

 

480
 
2076 Geraldo Vieira dos Santos Lei Ordinária 1545/1992

Art  244

480
2077 Lucio Ricardo Benjamim Santos Lei Ordinária 1545/1992

 

Art 244

480

 

 

Santa Luzia, 13 de Outubro  2026.

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