SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
528/2026 Vagner de Souza Ramos 2.1.158.295.0249 Lei 1545/1992

Art 244

30 dias
529/2026 Milo Marcone de Souza Carvalho 2.1.158.293.0191 Lei 1545/1992

 

Art 244

 

30 dias

 

 

 

 

530/2026 Pollyanna Kelly Alves Pinto 2.1.158.292.0010 Lei 1545/1992

 

Art 244

 

 

 

 

30 dias
531/2026 Ralph Oliveira 2,1.158.292.0060 Lei1545/1992

 

Art.252

 

 

24 horas

 

 

532/2026 Vivian Aparecida da Silva Costa e Warley Ferreira da Costa 2.1.158.292.0100 Lei 1545/1992

 

Art 252

24 horas
533/2026 Lucineia Alves de Oliveira Santos 2.1.158.292.0191 Lei 1545/1992

 

Lei 1545/1992

 

Art 244

Art 218

30 dias
534/2026 Rosemary de Oliveira Ramos 2.1.158.292.0236 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
535/2026 Mauro Lucio Gonçalves 2.1.158.291.0160 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
536/2026 Luiz Pericles da Mota Correa e Jose Augusto da M Correa 2.1.158.291.0150 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
537/2026 Wilson Soares da Costa 2.1.158.291.0180 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
538/2026 Geraldo Soares da Costa 2.1.148.291.0190 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
539/2026 Rafaela de Souza da Silva 2.1.158.285.0302 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
540/2026 Orlando Aparecido da  Cruz 2.1.158.282.0028 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
541/2026 Estevão Willian  da Silva 2.1.158.282.0065 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
542/2026 Carlos Alberto de Oliveira 2.1.158.284.0293 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
543/2026 Maria Luiza de Oliveira 2.1.158.283.0358 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
544/2026 Luiz Carlos Acácio e Robson Carlos Silva 2.1.158.283.0348 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
545/2026 Luiz Carlos Acácio e Robson Carlos Silva 2.1.158.283.0338 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
546/2026 Silvana Nunes da Silva 2.1.158.283.0318 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
547/2026 Fabiano Rosa Batista 2.1.158.283.0308 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
548/2026 Gabriel Douglas Rodrigues 2.1.158.281.0100 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
549/2026 Anderson Otavio Nunes 2.1.158.285.0322 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
550/2026 Nilcimare Gonçalves Boari Ferreira 2.1.158.285.0312 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
551/2026 João Batista Ferreira 2.1.158.297.0378 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
552/2026 José Carlito Martins 2.1.158.297.0021 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
553/2026 Rejane Vieira Silva 2.1.158.297.0096 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 13 de Outubro  2026.

 

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