DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TÁCITA
Declaro para os devidos fins de direito que a regularização fundiária – REURB do núcleo denominado VALE DOS COQUEIROS , instaurada sob o nº 70/2025, será classificada como Reurb E, conforme indicado no requerimento, tendo em vista o decurso de prazo para a classificação formal à luz da Lei 13.465/2017 (art.30) e Decreto 9.310 (art. 23), com a mesma redação.
Art. 30 – Compete aos Municípios nos quais sejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:
I – Classificar, caso a caso, as modalidades de REURB
§3º – A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que justifique.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Santa Luzia, 13 de outubro de 2026.
VALDOVEU VITOR DOS SANTOS
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
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