SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL, CONFRONTANTES E DEMAIS INTERESSADOS (ARTIGO 31, §5.º DA LEI FEDERAL 13.465/2017)

 

REURB 081/2025 – GERVÁSIO LARA

 

O Município Santa Luzia-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.715.409/0001-50, com sede Administrativa na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, 33045-090, por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, por meio deste edital, NOTIFICA a todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado, denominado GERVÁSIO LARA encontra-se em processo de Regularização Fundiária, por meio da Instauração nº 081/2025, na modalidade REURB-E, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465/2017.

Figura 1: Localização da Reurb núcleo Gervásio Lara.

O perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:

Núcleo Urbano informal, denominado Gervásio Lara, localizado nas ruas Dona Sinhá Teixeira e Inhazinha Castro da cidade de Santa Luzia / MG, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Limites e confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.812.397,726m e E 614.725,848m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°03’52” e 20,23 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.812.377,644m e E 614.728,291m; 173°35’32” e 29,44 m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.812.348,384m e E 614.731,577m; 173°23’54” e 10,42 m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.812.338,036m e E 614.732,774m; 170°29’59” e 9,92 m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.812.328,253m e E 614.734,412m; 170°32’27” e 9,98 m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.812.318,408m e E 614.736,052m; 170°17’45” e 9,99 m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.812.308,557m e E 614.737,737m; 171°18’02” e 8,15 m até o vértice V-08, de coordenadas N 7.812.300,497m e E 614.738,970m; 264°12’07” e 0,80 m até o vértice V-09, de coordenadas N 7.812.300,416m e E 614.738,178m; 174°09’25” e 11,84 m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.812.288,639m e E 614.739,383m; 84°01’32” e 1,65 m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.812.288,811m e E 614.741,026m; 173°58’33” e 12,28 m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.812.276,599m e E 614.742,315m; 172°29’31” e 24,30 m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.812.252,507m e E 614.745,490m; 262°49’22” e 29,37 m até o vértice V-14, de coordenadas N 7.812.248,838m e E 614.716,351m; 260°49’51” e 15,51 m até o vértice V-15, de coordenadas N 7.812.246,366m e E 614.701,037m; 261°50’59” e 22,91 m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.812.243,119m e E 614.678,363m; 263°48’06” e 7,50 m até o vértice V-17, de coordenadas N 7.812.242,309m e E 614.670,906m; 263°10’38” e 14,25 m até o vértice V- 18, de coordenadas N 7.812.240,616m e E 614.656,762m; 266°07’13” e 23,10 m até o vértice V-19, de coordenadas N 7.812.239,053m e E 614.633,712m; 356°58’40” e 36,43 m até o vértice V-20, de coordenadas N 7.812.275,428m e E 614.631,791m; 2°32’13” e 27,38 m até o vértice V-21, de coordenadas N 7.812.302,777m e E 614.633,003m; 352°15’09” e 10,50 m até o vértice V-22, de coordenadas N 7.812.313,185m e E 614.631,587m; 354°36’01” e 10,35 m até o vértice V-23, de coordenadas N 7.812.323,493m e E 614.630,613m; 354°23’03” e 11,39 m até o vértice V-24, de coordenadas N 7.812.334,826m e E 614.629,499m; 353°04’37” e 28,27 m até o vértice V-25, de coordenadas N 7.812.362,894m e E 614.626,090m; 352°10’01” e 20,62 m até o vértice V-26, de coordenadas N 7.812.383,323m e E 614.623,280m; 82°14’29” e 70,44 m até o vértice V-27, de coordenadas N 7.812.392,833m e E 614.693,079m; 81°30’25” e 33,13 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45, fuso 23, tendo como DATUM o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados são, neste ato, notificados por este edital, inclusive os nominalmente abaixo listados a seguir:

 

  1. José Arnaldo Rodrigues da Silva – Matrícula 36.318
  2. José Eustaquio Lara – Matrícula 10.748
  3. Noêmia de Freitas – Matrícula 10.748
  4. Alice Francisca de Souza – Matrícula 52.576
  5. Cássio Lopes Penachin – Matrícula 52.576
  6. Patrícia Tasca Santana – Matrícula 52.576
  7. Deborah Lopes Penachin – Matrícula 52.576
  8. Dircei Luiz Lopes – Matrícula 52.576
  9. Maria Pedro das Graças Lopes – Matrícula 52.576
  10. José Eugênio Lopes – Matrícula 52.576
  11. Sônia Maria Fonseca Lopes – Matrícula 52.576
  12. Leyde Izabel Lopes – Matrícula 52.576
  13. Vicente Balbino Silva – Matrícula 18.954
  14. Mariana Lara Diniz – Matrícula 18.954
  15. Fernando Otávio de Souza – Matrícula 26.248
  16. Francisco Assis Frade – Matrícula 26.248
  17. Rogéria Maria Frade de Souza – Matrícula 26.248
  18. Amaro Lara – Transcrição nº38 livro 8
  19. Ana Zélia de Morais Lara – Transcrição nº38 livro 8
  20. Etelvino Andrade Lima – Transcrição nº38 livro 8
  21. José Lara – Transcrição nº38 livro 8
  22. Luzia da Consolação Lara – Transcrição nº38 livro 8
  23. Maria do Socorro Lara – Transcrição nº38 livro 8
  24. Mariana Lara – Transcrição nº38 livro 8

 

Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município, em 30 (trinta) dias subseqüentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

 

As eventuais impugnações ofertadas devem ser protocoladas na, Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme artigo 31, §3º da Lei Federal 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária estão à disposição para consulta na referida Secretaria, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, localizada na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, sala 31 – Santa Luzia – MG, 33045-090.

 

Santa Luzia, 14 de outubro de 2026.

 

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

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