SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/GAB/CGCM – PORTARIA Nº 129/2026
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituído pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,
RESOLVE:
Art.1º- Instaurar portaria com objetivo de apurar os fatos noticiados na denúncia formalizada perante esta Casa Correcional, no qual consta suposta irregularidade cometida pelo agente da GCM, senhor A. C, MASP: 18.126. O referido teria, em tese, faltado com seus deveres funcionais ao dispor de tratamento interpessoal com subordinado de forma não compatível, por meio de comentários que possam configurar possível assédio e/ou constrangimento, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XI e XIII, também artigo 83 incisos I, V, VII, XI, XVI e XXI, e artigo 85 incisos XVI e XXXVI. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Edson Cardoso da Silva MASP: 18.187, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os, servidores Igor Luiz de Oliveira Silva, MASP n° 25.373 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos assessores técnicos da corregedoria da Guarda Civil Municipais para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Leandro Teixeira Moreira
Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal
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