LEI Nº 5.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 – PGM

LEI Nº 5.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Institui o “Agosto Branco” como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer de Pulmão no Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Luzia, o Agosto Branco, a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e orientação sobre o câncer de pulmão.

 

Art. 2º  Durante o Agosto Branco, poderão ser desenvolvidas ações de interesse público, tais como:

I – campanhas educativas sobre os fatores de risco do câncer de pulmão;

II – incentivo à prevenção do tabagismo e do uso de cigarros eletrônicos;

III – divulgação dos sinais e sintomas da doença, visando ao diagnóstico precoce;

IV – promoção de palestras, seminários, rodas de conversa e atividades educativas em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos;

V – divulgação da importância do acesso ao diagnóstico e aos tratamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá promover as ações previstas nesta Lei diretamente ou em parceria com instituições públicas, privadas, entidades da sociedade civil, universidades, hospitais e organizações voltadas à prevenção e ao tratamento do câncer.

 

Art. 4º  A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Luzia.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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