LEI Nº 5.046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 5.046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Feira do Palmital e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Feira do Palmital o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025.
Art. 2º A concessão do título tem por objetivo reconhecer e valorizar a Feira do Palmital, enquanto manifestação cultural, comercial e comunitária tradicional do Município, bem como sua contribuição para a promoção da cultura popular, do artesanato, da gastronomia, da música, da convivência comunitária e do desenvolvimento econômico local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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