LEI Nº 5.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 5.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação de “Beco das Petúnias” à Passagem de Pedestre nº 2, no Bairro Imperial.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público identificado como passagem de pedestre n° 2, localizado entre a Rua dos Cravos e o Bairro Bonanza, no Bairro Imperial, fica denominado como Beco das Petúnias.
Art. 2° O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas atribuições e observados os procedimentos administrativos próprios, adotar as providências necessárias à comunicação da denominação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos, entidades e empresas competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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