LEI Nº 5.049, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.049, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Coral Mater Ecclesiae e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica conferido ao Coral Mater Ecclesiae, o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025.

 

Art. 2º  A concessão do título tem por objetivo reconhecer e valorizar o Coral Mater Ecclesiae por sua relevante contribuição à cultura, à música coral, à preservação das tradições e ao fortalecimento da identidade cultural do Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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