Cancelamento de Auto de Infração

Considerando a decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de
Santa Luzia, que concedeu tutela antecipada em favor de Rosângela
Maria da Silva Ferreira, bem como a comunicação interna encaminhada
pela Procuradoria-Geral do Município, referente ao Auto de Infração nº
00995/2023, lavrado em razão do início de obra irregular;
Cancela-se e anula-se do Auto de Infração nº 00995/2023, emitido em
04/05/2023, em nome de Rosângela Maria da Silva Ferreira, em
cumprimento à decisão judicial e conforme orientação da
Procuradoria-Geral do Município.
EMISSÃO: 08/10/2026
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