CULTURA – CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL CULTURA VIVA Nº 01/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL CULTURA VIVA Nº 01/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTA LUZIA – MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
O Município de Santa Luzia – MG, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e do Turismo torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTA LUZIA – MG” por meio da
Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
- Este Edital tem por objeto a seleção de 03 (três) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
- De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:
- a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas
- Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
- Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
- Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
- Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
- A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
2. RECURSOS
- Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Santa Luzia/MG por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$230.678,00, provenientes de recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e mais R$115.339,00 (cento e quinze mil, trezentos e trinta e nove reais) provenientes de saldo remanscente do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) realizado no Município de Santa Luzia – MG.
- Tais recursos serão para a seleção de 03 (três) projetos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 115.339,00 (cento e quinze mil, trezentos e trinta e nove reais) para cada projeto;
- Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.
3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
- Poderão participar deste edital:
- Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.
Atenção! A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.
Atenção! No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos presente na Plataforma Cultura Viva.
Atenção! O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.
- É necessário que as entidades:
- Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
- Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
- Não podem participar do presente Edital:
- instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura;
- coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
- instituições privadas com fins lucrativos;
- instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
- entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
- fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
- Pontos de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
- Pontos de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);
- Pontos de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
- – agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- – servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- – membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- – Partidos políticos e suas instituições;
- – Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
- – Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas (ex. Conselho Municipal de Políticas Públicas – CMPC) relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
5. ETAPA DE INSCRIÇÃO
- As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período da 00h do dia 29 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 21 de setembro de 2026, contados, assim, 24 dias corridos, por meio da aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, disponível em https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
- A inscrição contará com os seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição (Anexo 03);
- Plano de Trabalho (Anexo 04);
- Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);
- Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Santa Luzia/MG:
- a) Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
- É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (anos) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 29 de agosto de 2025).
- Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.
- A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes.
- Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2).
- Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas.
- Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
- A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (um) projeto, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia – MG não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, salvo em casos de problemas decorrentes do Sistema Mapa Cultural.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
6. PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
- Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis coletados por meio do formulário constante do Anexo II serão tratados pelo órgão responsável pelo Edital em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e utilizados exclusivamente para a inscrição, habilitação, análise, seleção, execução, monitoramento, prestação de contas e avaliação das ações deste Edital, bem como para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de controle relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc.
6.1.2. O tratamento observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, especialmente mediante as seguintes medidas:
- Coleta mínima: serão solicitados apenas os dados estritamente necessários à execução do Edital, à implementação de ações afirmativas, à verificação dos critérios de elegibilidade e ao cumprimento de obrigações legais;
- Base legal: o tratamento será realizado com fundamento nas hipóteses legais aplicáveis, especialmente no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, na execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos e, quando cabível, no exercício regular de direitos. O consentimento será utilizado somente quando juridicamente adequado e não houver outra base legal aplicável;
- Acesso restrito: o acesso aos dados pessoais sensíveis será limitado aos agentes públicos, integrantes das comissões, pareceristas, prestadores de serviços e órgãos de controle que necessitem das informações para desempenhar suas atribuições, todos os sujeitos ao dever de confidencialidade e às obrigações previstas na LGPD;
- Compartilhamento limitado: os dados somente poderão ser compartilhados com entidades parceiras, instituições financeiras, prestadores de serviços, comissões de seleção, órgãos de controle e demais órgãos públicos quando isso for necessário à execução do Edital ou exigido por lei, com limitação das informações compartilhadas e adoção das salvaguardas cabíveis;
- Publicidade e transparência: a divulgação dos resultados e dos atos administrativos limitar-se-á às informações necessárias para assegurar a publicidade e o controle do procedimento. Dados pessoais sensíveis, documentos de identificação, endereços, telefones, dados bancários, assinaturas e outras informações protegidas não serão divulgados, salvo quando houver obrigação legal expressa;
- Não discriminação: os dados relativos à origem racial ou étnica, deficiência, identidade de gênero ou outras condições protegidas serão utilizados somente para as finalidades legítimas previstas no Edital, especialmente para ações afirmativas, acessibilidade, monitoramento e avaliação da política pública, sendo vedado seu uso para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.
Atenção! O agente cultural é o único responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição, neste edital, implica no conhecimento e na concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e na Instrução Normativa MINC Nº 10/2023.
7. COTAS
- Este edital destina-se exclusivamente aos beneficiários de cotas em todas as categorias deste edital, como:
- pessoas negras (pretas e pardas):
- pessoas indígenas; e
- pessoas com deficiência.
- As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
- As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
- Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
- Excepcionalmente, caso não haja entidades culturais inscritas e que atendam aos requisitos mencionados no item 7.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
8. PROJETO CULTURAL
- O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
- O período de execução do projeto deve ser entre 08 (oito) e 12 (doze) meses, prorrogável por 06 (seis) meses no máximo (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores de R$ 339,00 (cento e quinze mil, trezentos e trinta e nove reais), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4).
8.3. Meta 1 – Formação e Educação Cultural:
Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
8.4. Meta 2 – Mostra Artística/Cultural:
Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
8.5. Meta 3 – Registro e Divulgação:
Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.
Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
- As Metas padronizadas descritas no item 3., 8.4. e 8.5. não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto.
- O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital.
- Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto – sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto.
- A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação deRecursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.
- No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Santa Luzia – MG, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste
- A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.
- A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
- Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
- As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9. ACESSIBILIDADE
- Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).
- Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
10. ETAPAS DE ANÁLISE
- Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
- Etapa de Seleção – onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Santa Luzia – MG;
- Etapa de Habilitação – será realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste
10.2. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
- Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:
Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
- Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
- A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Santa Luzia – MG, composta por membros com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e
- Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
- tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;
- tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
- tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
- estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
- As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
- A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
- A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos a depender das possíveis bonificações previstas no Anexo 02).
- Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
- Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
- maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;
- maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
- maior idade da pessoa que representa a entidade
- Será desclassificada a candidatura que:
- não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;
- apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
- não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;
- A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
- O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia e no site do Mapa Cultural no endereço: https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/
- Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de envio do formulário de recuros (Anexo 8) pela Plataforma Eletrônica Mapa Cultural no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar da etapa de Seleção.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão
A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município de Santa Luzia e no site do Mapa Cultural no endereço: https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
- Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio da plataforma eletrônica Mapa Cultural.
- Para as entidades selecionadas:
- Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
- Cópia do Estatuto Social atualizado;
- Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
- Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
- Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).
- Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
- Certificado de Ponto de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto.
- No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural.
- A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para envio de resposta de diligência.
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
- A entidade cultural poderá receber 02(duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis.
- Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
- O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia e no site do Mapa Cultural no endereço: https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/.
- Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio de envio do formulário de recuros (Anexo 8) pela Plataforma Eletrônica Mapa Cultural no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar da etapa de Habilitação a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
- A Comissão de Habilitação fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.
- Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:
- não cumpra com o prazo deste edital para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;
- responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite deste edital para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10;
- não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 10, caracterizando a desistência da candidatura; ou
- se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.
- Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.
12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
- Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
- A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);
- Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
- A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para regularizar a pendência.
- Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
- A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
- Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para
as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
- A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de
- Os recursos financeiros da Meta 2, Exercício 2025/2026 serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
- Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços – ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
- É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
- Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
- Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
- A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
- A entidade deve prestar contas à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
- O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
- Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
- Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
- Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
- Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
- A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
- Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural
- As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou
quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
- As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
- As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
- O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
- Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, por meio do endereço eletrônico cultura@santaluzia.mg.gov.br.
16. OS SEGUINTES ANEXOS FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
ANEXO 1: Vagas e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 3: Formulário de Inscrição;
ANEXO 4: Plano de Trabalho;
ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos; ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ANEXO 9: Declaração Conjunta;
ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural.
17. CRONOGRAMA
- 21 de agosto: Publicação;
- 24 a 28 de agosto: Prazo para impugnação (5 dias úteis);
- 29 de agosto a 21 de setembro: Período de inscrição dos sete editais (24 dias corridos);
- 24 de agosto a 21 de setembro: Período de nomeação, posse, publicação no DOM Santa Luzia e treinamento das Comissões de Seleção e Habilitação;
- 22 a setembro a 5 de outubro: Entrega dos Pareceres pela empresa a ser licitada, que encaminhará à Comissão de Seleção após prazo de recursos. Publicação no DOM Santa Luzia;
- 6 de outubro a 13 de outubro: Prazo para Recursos (5 dias úteis);
- 14 de outubro: Publicação de seleção prévia a ser encaminhado para avaliação da Comissão de Seleção;
- 14 a 27 de outubro: Prazo para avaliação da Comissão de Seleção dos projetos pré-selecionados (10 dias úteis);
- 29 de outubro: Publicação dos Pré Selecionados na fase de Seleção;
- 30 de outubro a 06 de novembro: Prazo de recurso (5 dias úteis);
- 09 a 11 de novembro: Avaliação dos recursos (3 dias úteis);
- 12 de novembro: Divulgação do resultado final da Fase de Seleção dos projetos;
- 13 a 19 de novembro: Prazo para entrega dos documentos para Fase de Habilitação (5 dias úteis);
- 23 a 27 de novembro: Prazo de avaliação da Comissão da Fase de Habilitação;
- 30 de novembro: Publicação do resultado preliminar da Fase de Habilitação;
- 01 a 07 de dezembro: Prazo para recurso da Fase de Habilitação (5 dias úteis);
- 08 de dezembro: Divulgação do resultado final de todas as fases e recursos;
- 08 a 14 de dezembro: Convocação para assinatura dos Termos para prosseguimento com empenho dos recursos (5 dias úteis).
18. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia – MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste edital.
Santa Luzia/MG, 20 de agosto de 2026.
Regilene de Carvalho Rodrigues
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo
Errata do Edital Cultura Viva 01 de 2026
Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura
A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público Cultura Viva nº 01/2026, para prorrogar as inscrições, adequar os prazos das etapas ainda pendentes e estabelecer o cronograma atualizado, nos termos a seguir.
1 Prorrogação das inscrições
Prazo de inscrições na redação vigente após a errata de 18 de setembro de 2026, no trecho referente ao encerramento:
Onde se lê:
“até as 23h59 do dia 01 de outubro de 2026, contados, assim, 34 dias corridos”
Leia-se:
“até as 10h do dia 05 de outubro de 2026, horário de Brasília”
Permanecem mantidos os canais, as formas de inscrição e os requisitos de participação previstos no edital. As inscrições já concluídas permanecem válidas, sem necessidade de novo envio. A prorrogação aplica-se ao corpo do edital e aos anexos e cronogramas publicados, preservados os atos das fases já encerradas.
2 Prazos de manifestação e habilitação
Recurso da seleção — item 10.2.13:
Onde se lê:
“Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de envio do formulário de recuros (Anexo 8) pela Plataforma Eletrônica Mapa Cultural no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar da etapa de Seleção.”
Leia-se:
“O prazo para recurso contra o resultado preliminar da seleção é de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção e apresentado pelo Formulário de Recurso, Anexo 8, por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, observadas as demais condições do edital. Permanece assegurada a solicitação do espelho de notas, nos termos do edital.”
Fica acrescida a seguinte regra de contrarrazões da seleção:
Caso seja apresentado recurso contra o resultado preliminar da seleção, será assegurado aos interessados o prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, contado do primeiro dia útil posterior à disponibilização oficial dos recursos. As contrarrazões serão recebidas pela Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG e encaminhadas à Comissão de Seleção. A disponibilização observará a proteção dos dados pessoais e permitirá acesso aos elementos necessários ao exercício da defesa. Não havendo recurso, a fase de contrarrazões não será realizada.
Recurso da habilitação — item 11.11:
Onde se lê:
“Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio de envio do formulário de recuros (Anexo 8) pela Plataforma Eletrônica Mapa Cultural no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar da etapa de Habilitação a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.”
Leia-se:
“O prazo para recurso contra o resultado preliminar da habilitação é de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso será apresentado pelo Formulário de Recurso, Anexo 8. Permanecem mantidos o canal de envio e a competência decisória previstos no edital.”
Permanece em 5 (cinco) dias úteis o prazo de apresentação dos documentos de habilitação. Os períodos constam do cronograma anexo. A conferência documental poderá ocorrer progressivamente durante o recebimento, sem antecipar o encerramento do prazo concedido aos participantes.
Permanece integralmente mantido o item 11.8: a entidade poderá receber até 2 (duas) notificações de diligência, com prazo de resposta de até 5 (cinco) dias úteis em cada notificação. O cronograma reserva os cinco dias úteis completos para cada resposta, quando necessárias ambas as diligências. Também permanece preservado o prazo de regularização previsto no item 13.3.
As contestações, os recursos, as contrarrazões e os documentos de habilitação poderão ser enviados até 23h59 do último dia do respectivo prazo, horário de Brasília, ressalvado o encerramento das inscrições às 10h de 05/10/2026. A contagem exclui o dia da publicação ou disponibilização e inclui o dia do vencimento, considerando apenas os dias úteis de expediente municipal. Permanecem válidas as regras do edital relativas à indisponibilidade da plataforma.
3 Forma de pagamento e instrumentos de repasse
Permanece mantido o item 13.9, que já prevê repasse em parcela única, diretamente em conta bancária específica. A presente retificação não altera a forma de pagamento, os valores, as metas do projeto nem o período de execução do Termo de Compromisso Cultural.
A celebração e o processamento do pagamento ocorrerão progressivamente para os processos aptos, no período indicado no cronograma, após as verificações de regularidade e a formalização do Termo de Compromisso Cultural. Pendências, regularizações e convocações de suplentes observarão os prazos e as garantias previstos no edital, sem compressão para atendimento da meta de pagamento.
4 Fundamentação e motivação administrativa
A adequação do calendário observa a Lei Federal nº 13.018/2014 e a Instrução Normativa MinC nº 1/2015, com suas alterações, preservando os procedimentos próprios do Termo de Compromisso Cultural, o contraditório e a possibilidade de saneamento documental. A atualização dos prazos não modifica os critérios de avaliação nem afasta as diligências e regularizações previstas no edital.
A prorrogação das inscrições amplia a oportunidade de participação e de conclusão do envio das propostas. O calendário individualizado permite organizar a análise técnica e as decisões das comissões sem sobrepor o encerramento dos prazos de manifestação com o julgamento definitivo. A padronização dos prazos reduz dúvidas de contagem e facilita o acompanhamento das etapas pelos participantes e pela Administração.
O cronograma próprio considera os procedimentos da modalidade de fomento e reserva espaço para até duas diligências completas de cinco dias úteis. A conferência progressiva dos documentos e a consulta antecipada aos sistemas públicos de regularidade permitem identificar pendências com maior antecedência e organizar a celebração dos processos aptos. A competência para decidir habilitação e recursos permanece com os órgãos públicos previstos no edital.
5 Cronograma e disposições finais
O Anexo A desta errata substitui o cronograma anterior das etapas ainda pendentes. Permanecem válidos os atos já praticados. Os períodos de análise interna e processamento financeiro são metas administrativas, condicionadas à conclusão das fases anteriores e às verificações exigidas.
Os pareceres técnicos subsidiam as decisões dos órgãos públicos competentes. Permanecem com as comissões e autoridades previstas no edital as decisões de seleção, habilitação, recursos, homologação e pagamento.
A ausência de recursos ou diligências poderá dispensar a respectiva atividade, sem abreviar prazos de manifestação ainda abertos. Antecipações ou alterações de datas dependerão de formalização e divulgação nos canais oficiais do edital. Convocações de suplentes, certificação e regularização de pendências observarão as garantias e os prazos do edital.
Permanecem ratificadas as demais disposições do edital e de seus anexos que não tenham sido expressamente alteradas por esta errata. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 1º de outubro de 2026.
[Nome da autoridade competente]
[Cargo]
Anexo A – Cronograma atualizado
Edital de Chamamento Público Cultura Viva nº 01/2026 – Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura. Todas as datas referem-se a 2026. Horário de Brasília.
| Data ou período | Etapa | Prazo ou condição |
| 05/10 até 10h | Encerramento das inscrições | Horário de Brasília |
| 06 a 08/10 | Conferência técnica e organização das inscrições para análise | 3 dias úteis |
| 09 a 16/10 | Avaliação de mérito pela Comissão de Seleção, com apoio técnico | Meta de 5 dias úteis |
| 19/10 | Deliberação e publicação do resultado preliminar da seleção | Ato oficial |
| 20 a 22/10 | Recursos contra o resultado preliminar da seleção | 3 dias úteis |
| 23/10 | Disponibilização dos recursos aos interessados | Quando houver recursos |
| 26 e 27/10 | Contrarrazões aos recursos da seleção | 2 dias úteis |
| 29 e 30/10 | Reanálise técnica, quando necessária, e julgamento dos recursos | Decisão administrativa |
| 03/11 | Resultado final da seleção e convocação para habilitação | Ato oficial |
| 04 a 10/11 | Entrega dos documentos de habilitação | 5 dias úteis |
| 04 a 10/11 | Conferência progressiva da documentação e dos planos | Análise técnica |
| 11/11 | Notificação da primeira diligência, se necessária | Notificação individual |
| 12 a 18/11 | Resposta à primeira diligência | Até 5 dias úteis |
| 19/11 | Análise da resposta e notificação da segunda diligência, se necessária | Notificação individual |
| 23 a 27/11 | Resposta à segunda diligência | Até 5 dias úteis |
| 30/11 | Conclusão da análise e resultado preliminar da habilitação | Ato oficial |
| 01 a 03/12 | Recursos contra o resultado preliminar da habilitação | 3 dias úteis |
| 04 e 07/12 | Julgamento dos recursos e parecer técnico final | Comissão de Habilitação |
| 08/12 | Resultado final da habilitação e convocação para celebração | Ato oficial |
| 09 a 11/12 | Verificação final de regularidade e assinatura dos TCC | Processos aptos |
| 09 a 11/12 | Processamento financeiro e pagamento, após cada TCC assinado | Fluxo progressivo |
Na contagem foram excluídos sábados, domingos, os feriados de 12/10, 02/11 e 20/11 e o ponto facultativo de 28/10, conforme o calendário municipal instituído pelo Decreto nº 4.661/2025. Eventuais alterações do expediente serão observadas mediante atualização oficial do cronograma.
A janela de pagamento aplica-se aos processos com todas as etapas concluídas, instrumento formalizado e condições de repasse atendidas. A execução das atividades culturais seguirá o prazo do Plano de Trabalho ou de Atividades e do instrumento celebrado, não se confundindo com a data do pagamento.
As datas das duas diligências reservam o prazo completo de cinco dias úteis por resposta. A contagem de cada notificação depende de sua efetiva disponibilização ao destinatário. As verificações de regularidade e o saneamento previstos no item 13.3 permanecem aplicáveis; a existência de pendência poderá deslocar a celebração e o pagamento do respectivo processo.
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