SMAE – PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 27.162, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Eduardo de Lima Costa;

 

 

Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão das UBS; Eduardo de Lima Costa;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA N° 27.163/2026

 

Instaurar procedimento administrativo de apuração e designar comissão para investigar possível extravio ocorrido no Cemitério Municipal de Santa Luzia.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, Sr. Hélio Henrique Queiroz Teixeira Rosa, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Seção VI, Art. 24 da Lei Complementar nº 4.570 de 2023;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela regularidade dos serviços públicos, pela guarda dos bens, documentos e registros sob sua responsabilidade e pela adequada prestação dos serviços funerários e cemiteriais;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as circunstâncias relacionadas à notícia de possível extravio ocorrido no Cemitério Municipal de Santa Luzia, identificando sua natureza, materialidade, circunstâncias e eventuais repercussões administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração objetiva, imparcial e documentada dos fatos, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Apuração, destinado a esclarecer as circunstâncias do possível extravio ocorrido no Cemitério Municipal de Santa Luzia, incluindo a identificação do objeto ou registro envolvido, a cronologia dos fatos, as condições de guarda e controle e a eventual existência de falhas administrativas.

Art. 2º Fica designada a Comissão de Apuração, composta pelos seguintes servidores municipais:

I – Vyctoria Emmanuelly Sales Pinheiro, matrícula nº 40647 ;

II –Linda Crisley Pires Pessoa , matrícula nº 39015;

III – Antonio Henrique da Silva Maia, matrícula nº 38905;

VI – Mario Antonio dos Santos, matrícula nº 39008.

  • 1º Os integrantes da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e objetividade, declarando eventual impedimento ou circunstância que possa comprometer sua isenção.
  • 2º Sempre que possível, a Comissão será integrada por servidores que não tenham participado diretamente dos fatos investigados e que não possuam interesse pessoal no resultado da apuração.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – identificar precisamente o objeto do extravio e as circunstâncias em que teria ocorrido;

II – levantar e preservar documentos, livros de registro, fichas de sepultamento, autorizações, termos de concessão, registros de movimentação, imagens de monitoramento e demais elementos pertinentes, conforme a natureza do fato;

III – elaborar a cronologia dos acontecimentos, identificando os setores e agentes responsáveis pelos procedimentos de guarda, registro, movimentação e controle;

IV – colher declarações e esclarecimentos de servidores, prestadores de serviços e demais pessoas que possam contribuir para a elucidação dos fatos, formalizando os respectivos registros;

V – verificar a existência de procedimentos operacionais, controles internos e registros administrativos relacionados ao objeto da apuração;

VI – identificar eventuais falhas de procedimento, controle, guarda, registro ou fiscalização, sem antecipar juízo de responsabilidade individual;

VII – avaliar a necessidade de medidas corretivas destinadas a evitar a repetição de ocorrências semelhantes;

VIII – elaborar relatório circunstanciado, contendo os fatos apurados, as provas e informações reunidas, as conclusões da Comissão e as providências administrativas recomendadas.

Art. 4º Os órgãos, setores e agentes públicos municipais deverão prestar à Comissão, mediante solicitação formal, a colaboração necessária à realização dos trabalhos, fornecendo documentos e informações pertinentes, observadas as normas legais de sigilo e proteção de dados.

Art. 5º Deverão ser adotadas, desde o início dos trabalhos, medidas para preservar documentos, registros físicos e eletrônicos, imagens e demais elementos que possam contribuir para a apuração, evitando sua perda, alteração ou descarte.

Art. 6º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 7º O procedimento terá natureza apuratória, não implicando, por si só, imputação de responsabilidade ou aplicação de penalidade a qualquer pessoa.

Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de infração funcional ou de ilícito de outra natureza, a Comissão deverá encaminhar suas conclusões à autoridade competente para avaliação das providências cabíveis, inclusive eventual instauração de sindicância formal ou processo administrativo disciplinar, asseguradas as garantias legais.

Art. 8º Ao final, o relatório conclusivo será encaminhado à autoridade instauradora para análise e deliberação quanto às medidas administrativas pertinentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia/MG, 28 de Outubro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal Interino de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas

Prefeitura Municipal de Santa Luzia

 

 

PORTARIA Nº 27.164, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Assessor Técnico; Diego Rafael Reis do Nascimento;

 

 

Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade de Assessor Técnico-Governo; Diego Rafael Reis do Nascimento;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 27.165, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Jaqueline Alves Rezende;

 

 

Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão das UBS; Jaqueline Alves Rezende;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 27.166, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Damiana Soares Barros;

 

 

Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão das UBS; Damiana Soares Barros;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 27.167, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Patrícia Alves de Oliveira Figueiredo;

 

 

Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Campo-Saúde; Patrícia Alves de Oliveira Figueiredo;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 27.168, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de G.C.M-Inspetor; Wallison dos Santos Batista;

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 27.169, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Keziah Estacio Machado;

 

 

Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão das UBS; Keziah Estacio Machado;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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