LEI Nº 5.050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

LEI Nº 5.050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Conjunto paisagístico do Mirante Dom Pedro II e Mata do Frimisa, na antiga fazenda da Carreira Comprida em Santa Luzia e dá outras providências.

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Conjunto Paisagístico do Mirante Dom Pedro II e da Mata do Frimisa, localizado na área da antiga Fazenda da Carreira Comprida, o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025.

Art. 2°  A concessão do título tem por objetivo reconhecer, valorizar e preservar o Conjunto Paisagístico do Mirante Dom Pedro II e da Mata do Frimisa, localizado na antiga Fazenda da Carreira Comprida, em razão de sua relevância histórica, cultural, paisagística, ambiental e afetiva para o Município de Santa Luzia/MG.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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