LEI Nº 5.052, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
LEI Nº 5.052, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Eskinão do Soul e dá outras providências.Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Eskinão do Soul e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Eskinão do Soul o Título de Relevante Interesse Cultural do Município de Santa Luzia, nos termos da Lei nº 4.816, de 7 de abril de 2025.
Art. 2º A concessão do título tem por objetivo reconhecer e valorizar o Eskinão do Soul, enquanto manifestação da cultura negra, da dança, da música, da convivência comunitária, da ocupação cultural dos espaços públicos e da afirmação da identidade negra no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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