LEI Nº 5.055, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
LEI Nº 5.055, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação “Beco dos Sibipirunas” à passagem de Pedestre nº 19, no Bairro Imperial.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público identificado como passagem de pedestre n° 19, localizado entre a Rua dos Cravos e a Avenida dos Manacás, no Bairro Imperial, fica denominado como Beco dos Sibipirunas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas atribuições e observados os procedimentos administrativos próprios, adotar as providências necessárias à comunicação da denominação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos, entidades e empresas competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments